PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A COMISSÃO DE SELEÇÃO de
estagiários para o Ministério Público do Estado de Santa
Catarina para as vagas existentes na Comarca de FRAIBURGO, designada
pela Portaria n. 00198, de 19 de janeiro de 2011,
no exercício das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 2º, c/c com o §§ 1º e 2º, do art.
12, ambos do Ato
n. 003/2001/PGJ, de 8-2-2001, c/c a Lei
n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, faz
saber a quem interessar possa que se acham abertas as
inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, conforme as disposições abaixo.
I - DAS
VAGAS
O presente Processo de Seleção visa ao
preenchimento imediato das seguintes vagas para
estagiários do curso de graduação em Direito:
LOCAL DO ESTÁGIO |
N. VAGAS |
Promotorias de Justiça da Comarca
de Fraiburgo |
01
(UMA) |
Enquanto não vencido o prazo de
validade deste Processo Seletivo, os candidatos
classificados e ainda não admitidos poderão ser
aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.
II -
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A carga horária do estágio é de 20
(vinte) horas semanais.
A remuneração da bolsa de estágio é de
R$ 550,00 e R$ 60,00, auxílio transporte.
O período de estágio é de, no máximo, 2
(dois) anos.
III - DO
PRAZO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estão abertas no período
de 24/01/2011 até
18/02/2011.
IV - DOS
LOCAIS PARA INSCRIÇÃO
Promotoria de Justiça da Comarca de
Fraiburgo
Endereço: Avenida Curitibanos, n. 375.
Centro - Fraiburgo / SC
Telefone: (49) 3256-2135
V -
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição será formalizada em
requerimento-padrão fornecido no local de sua
realização, no qual constará nome completo, filiação,
endereço, entidade de ensino e fase na qual o candidato
se encontra matriculado e freqüentando o curso de
Direito, e indicação da vaga desejada.
Juntamente com o formulário-padrão, o
candidato deverá firmar declaração de que dispõe de 4
(quatro) horas diárias para dedicação exclusiva ao
estágio, que não o acumulará com outro estágio em órgão
público ou escritório de advocacia, ainda que não
remunerado, e de que preenche os requisitos legais para
a admissão ao estágio remunerado no Ministério
Público.
Na inscrição, deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
-
certidão de que o candidato está
matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de
graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou
reconhecida, e, no máximo, na penúltima
fase;
-
certidão das notas obtidas nas
últimas quatro fases (semestres) do curso;
e
-
títulos que possua, segundo o
disposto no item "VI" deste Edital.
VI - DA
SELEÇÃO
O Processo de Seleção compreende três
etapas, sendo a primeira de avaliação curricular, a
segunda de prova de redação e a terceira de entrevista
individual.
A) DA
PRIMEIRA ETAPA
AVALIAÇÃO
CURRICULAR
Na fase de avaliação curricular, será
analisado o histórico escolar do candidato, sendo
classificados para a etapa seguinte aqueles que
apresentarem a maior média nas notas obtidas nos dois
semestres letivos imediatamente anteriores ao processo
de seleção, somados aos pontos obtidos com a
apresentação de títulos, até o máximo de 5 (cinco)
candidatos por vaga para a mesma Comarca ou mesmo Órgão
de atuação.
Na hipótese de a entidade de ensino
freqüentada pelo candidato adotar o sistema de
conceitos, será feita a sua conversão, para a aferição
da média das notas, pelo seguinte critério:
-
conceito A - nota 9,5
-
conceito B - nota 8,0
-
conceito C - nota 6,5
-
conceito D - nota 5,0
-
conceito E - nota 3,5
Nesta fase, será atribuída pontuação
aos títulos apresentados, cuja soma não poderá ser
superior a dois pontos, sendo para tanto
considerado:
-
cursos universitários já concluídos,
comprovados pelo respectivo Diploma ou Certidão de
Colação de Grau: 0,4 pontos;
-
títulos de pós-graduação, comprovados
pelo respectivo Diploma ou Certificado: 0,3 pontos
para especialização; 0,4 pontos para mestrado; e 0,5
pontos para doutorado;
-
cursos de extensão universitária de,
no mínimo, 20 horas, comprovado pelo respectivo
Certificado: 0,2 pontos;
-
curso de informática de no mínimo 20
horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2
pontos;
-
cursos de línguas estrangeiras com,
no mínimo, 180 horas: 0,2 pontos; e
-
outros cursos cujo tema tenha relação
com as atribuições do estagiário do Ministério
Público, não inferiores a 15 horas: 0,1
ponto.
A nota a ser atribuída ao candidato
nesta fase, a qual não poderá ser superior a dez, será a
soma da média geral das notas com o total de pontos
obtidos na análise dos títulos.
Em caso de empate na última posição de
classificação para a próxima fase, todos os candidatos
empatados serão classificados.
DO
RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA
O resultado desta etapa será divulgado
no dia 22/02/2011, por meio de Edital
afixado nos locais onde foram realizadas as
inscrições.
B) DA
SEGUNDA ETAPA
PROVA
DE REDAÇÃO
Os candidatos
classificados na etapa da avaliação curricular serão
submetidos à prova de redação, com duração de 1 (uma)
hora, versando sobre tema jurídico, a qual não poderá
ultrapassar 30 (trinta) linhas.
A redação adotará formulário-padrão a
ser entregue no local de realização da prova, sendo
permitido apenas o uso de caneta azul ou preta. Não será
permitido o uso de máquina de escrever ou
microcomputador.
Não será permitida a consulta a
quaisquer livros, cadernos ou anotações.
À redação será atribuída nota de 0
(zero) a 10 (dez), que será considerada como a nota da
2ª etapa.
DIA E
LOCAL DA PROVA
A prova de redação será realizada no
dia 24/02/2011, às 10:00 horas.
Local: Promotoria de Justiça da Comarca
de Fraiburgo
Endereço: Avenida Curitibanos, n. 375.
Centro - Fraiburgo / SC
Os candidatos deverão comparecer ao
local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de
antecedência, portando o canhoto da inscrição e
documento de identidade.
DO
RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA E DAS IMPUGNAÇÕES
Serão classificados, para a 3ª etapa,
os candidatos que obtiverem a maior média aritmética
entre a avaliação curricular e a prova de redação, até o
máximo de 3 (três) candidatos por vaga para cada Comarca
ou Órgão de atuação.
Em caso de empate na última posição de
classificação para a próxima fase, todos os candidatos
empatados serão classificados.
O resultado dos candidatos
classificados para a 3ª etapa, cuja lista será
organizada na ordem decrescente das notas, será
divulgado no dia 28/02/2011, por meio de
Edital afixado nos locais onde foram realizadas as
inscrições.
Será permitido ao candidato impugnar
tão-somente a sua colocação na lista de classificados
para a terceira etapa, por erro no cálculo de sua média
final, a impugnação deverá ser dirigida ao
Procurador-Geral de Justiça e protocolada, na
Secretaria-Geral do Ministério Público, até 48 horas da
divulgação do resultado.
C) DA
TERCEIRA ETAPA
ENTREVISTA
INDIVIDUAL
A entrevista individual será realizada
pelo Órgão do Ministério Público perante o qual haja a
vaga a ser preenchida e avaliará os conhecimentos
jurídicos do candidato e sua aptidão para os serviços
afetos à função.
Os candidatos serão convidados para a
entrevista segundo a ordem de classificação e, mesmo não
sendo selecionados por aquele Órgão do Ministério
Público, serão mantidos na lista para entrevista perante
os demais, considerando que a seleção do candidato
ficará condicionada à prévia concordância do Órgão do
Ministério Público perante o qual o estagiário deverá
oficiar (artigo 68, parágrafo único da Lei
Complementar n. 197, de 13 de julho de
2000).
Na entrevista, o candidato deverá
apresentar atestado de idoneidade fornecido por membro
do Ministério Público em atividade.
Selecionado o candidato, ele será
admitido na vaga se cumprir os requisitos legais a
seguir discriminados.
VII -
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO
Para ser admitido ao estágio no
Ministério Público, o candidato selecionado deverá:
-
ter preenchido corretamente todos os
dados da ficha de inscrição, prestado as declarações
nela constantes e ter apresentado atestado de
idoneidade fornecido por membro do Ministério Público
em atividade;
-
ser brasileiro;
-
estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino; e
-
apresentar atestado médico que comprove gozar de
boa saúde física e mental.
VIII -
DO PRAZO DE VALIDADE
O presente processo de seleção terá
validade de 1 (um) ano, contado da data da sua
homologação.
XI - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
O presente Processo de Seleção é regido
pelas disposições da Lei
Complementar n. 197, de 13-7-2000, e do Ato
n. 003/2001/PGJ, de 8-2-2001.
Os casos omissos serão resolvidos
pelo Procurador-Geral de Justiça.
Fraiburgo, 21 de janeiro de
2011
Débora Pereira
Nicolazzi
Promotora de
Justiça
Carlos Renato Silvy
Teive
Promotor de
Justiça
Data:
25/01/2011 Fonte: Promotoria de
Justiça
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