PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A COMISSÃO DE
SELEÇÃO de estagiários para o Ministério Público
do Estado de Santa Catarina para as vagas existentes na
Comarca de BALNEÁRIO
PIÇARRAS, designada pela Portaria n. 271, de 24 de janeiro de 2011,
no exercício das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 2º, c/c com o §§ 1º e 2º, do art.
12, ambos do Ato n. 003/2001/PGJ, de 8-2-2001, c/c
a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de
2008, faz saber a quem interessar possa que se acham
abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, conforme as disposições abaixo.
I - DAS
VAGAS
O presente Processo de Seleção visa ao preenchimento
imediato das seguintes vagas para estagiários do curso
de graduação em Direito:
LOCAL DO ESTÁGIO |
N. VAGAS |
Promotorias de Justiça da Comarca de Balneário
Piçarras |
01
(UMA) |
Enquanto não vencido o prazo de validade deste
Processo Seletivo, os candidatos classificados e ainda
não admitidos poderão ser aproveitados nas vagas que
vierem a ocorrer.
II - DAS
INFORMAÇÕES GERAIS
A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas
semanais.
A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 550,00 e R$
60,00, auxílio transporte.
O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois)
anos.
III - DO
PRAZO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estão abertas no período de 31 de
janeiro a 28 de fevereiro de 2011.
IV - DOS
LOCAIS PARA INSCRIÇÃO
Fórum de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, 2ª
Promotoria de Justiça.
Telefone: (47) 3347-4029
V - DOS
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição será formalizada em requerimento-padrão
fornecido no local de sua realização, no qual constará
nome completo, filiação, endereço, entidade de ensino e
fase na qual o candidato se encontra matriculado e
freqüentando o curso de Direito, e indicação da vaga
desejada.
Juntamente com o formulário-padrão, o candidato
deverá firmar declaração de que dispõe de 4 (quatro)
horas diárias para dedicação exclusiva ao estágio, que
não o acumulará com outro estágio em órgão público ou
escritório de advocacia, ainda que não remunerado, e de
que preenche os requisitos legais para a admissão ao
estágio remunerado no Ministério Público.
Na inscrição, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) certidão de que o candidato está matriculado, no
mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito,
em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no
máximo, na penúltima fase;
b) certidão das notas obtidas nas últimas quatro
fases (semestres) do curso; e
c) títulos que possua, segundo o disposto no item
"VI" deste Edital.
VI - DA
SELEÇÃO
O Processo de Seleção compreende três etapas, sendo a
primeira de avaliação curricular, a segunda de prova de
redação e a terceira de entrevista individual.
A) DA
PRIMEIRA ETAPA
AVALIAÇÃO
CURRICULAR
Na fase de avaliação curricular, será analisado o
histórico escolar do candidato, sendo classificados para
a etapa seguinte aqueles que apresentarem a maior média
nas notas obtidas nos dois semestres letivos
imediatamente anteriores ao processo de seleção, somados
aos pontos obtidos com a apresentação de títulos, até o
máximo de 5 (cinco) candidatos por vaga para a mesma
Comarca ou mesmo Órgão de atuação.
Na hipótese de a entidade de ensino freqüentada pelo
candidato adotar o sistema de conceitos, será feita a
sua conversão, para a aferição da média das notas, pelo
seguinte critério:
a) conceito A - nota 9,5
b) conceito B - nota 8,0
c) conceito C - nota 6,5
d) conceito D - nota 5,0
e) conceito E - nota 3,5
Nesta fase, será atribuída pontuação aos títulos
apresentados, cuja soma não poderá ser superior a dois
pontos, sendo para tanto considerado:
a) cursos universitários já concluídos, comprovados
pelo respectivo Diploma ou Certidão de Colação de Grau:
0,4 pontos;
b) títulos de pós-graduação, comprovados pelo
respectivo Diploma ou Certificado: 0,3 pontos para
especialização; 0,4 pontos para mestrado; e 0,5 pontos
para doutorado;
c) cursos de extensão universitária de, no mínimo, 20
horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2
pontos;
d) curso de informática de no mínimo 20 horas,
comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;
e) cursos de línguas estrangeiras com, no mínimo, 180
horas: 0,2 pontos; e
f) outros cursos cujo tema tenha relação com as
atribuições do estagiário do Ministério Público, não
inferiores a 15 horas: 0,1 ponto.
A nota a ser atribuída ao candidato nesta fase, a
qual não poderá ser superior a dez, será a soma da média
geral das notas com o total de pontos obtidos na análise
dos títulos.
Em caso de empate na última posição de classificação
para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão
classificados.
DO
RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA
O resultado desta etapa será divulgado no dia 11 de março de
2011, por
meio de Edital afixado nos locais onde foram realizadas
as inscrições.
B) DA
SEGUNDA ETAPA
PROVA DE
REDAÇÃO
Os candidatos classificados na etapa da avaliação
curricular serão submetidos à prova de redação, com
duração de 1 (uma) hora, versando sobre tema jurídico, a
qual não poderá ultrapassar 30 (trinta) linhas.
A redação adotará formulário-padrão a ser entregue no
local de realização da prova, sendo permitido apenas o
uso de caneta azul ou preta. Não será permitido o uso de
máquina de escrever ou microcomputador.
Não será permitida a consulta a quaisquer livros,
cadernos ou anotações.
À redação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez),
que será considerada como a nota da 2ª etapa.
DIA E
LOCAL DA PROVA
A prova de redação será realizada no dia 15 de março
de 2011, às 15 horas.
Local: Fórum da Comarca de Piçarras, 2ª Promotoria de
Justiça.
Endereço: Rua Eulálio da Trindade, 26, Balneário
Piçarras
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova
com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência,
portando o canhoto da inscrição e documento de
identidade.
DO
RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA E DAS IMPUGNAÇÕES
Serão classificados, para a 3ª etapa, os candidatos
que obtiverem a maior média aritmética entre a avaliação
curricular e a prova de redação, até o máximo de 3
(três) candidatos por vaga para cada Comarca ou Órgão de
atuação.
Em caso de empate na última posição de classificação
para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão
classificados.
O resultado dos candidatos classificados para a 3ª
etapa, cuja lista será organizada na ordem decrescente
das notas, será divulgado no dia xxxxxx, por meio de
Edital afixado nos locais onde foram realizadas as
inscrições.
Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a
sua colocação na lista de classificados para a terceira
etapa, por erro no cálculo de sua média final, a
impugnação deverá ser dirigida ao Procurador-Geral de
Justiça e protocolada, na Secretaria-Geral do Ministério
Público, até 48 horas da divulgação do resultado.
C) DA
TERCEIRA ETAPA
ENTREVISTA
INDIVIDUAL
A entrevista individual será realizada pelo Órgão do
Ministério Público perante o qual haja a vaga a ser
preenchida e avaliará os conhecimentos jurídicos do
candidato e sua aptidão para os serviços afetos à
função.
Os candidatos serão convidados para a entrevista
segundo a ordem de classificação e, mesmo não sendo
selecionados por aquele Órgão do Ministério Público,
serão mantidos na lista para entrevista perante os
demais, considerando que a seleção do candidato ficará
condicionada à prévia concordância do Órgão do
Ministério Público perante o qual o estagiário deverá
oficiar (artigo 68, parágrafo único da Lei Complementar n. 197, de 13 de
julho de 2000).
Na entrevista, o candidato deverá apresentar atestado
de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público
em atividade.
Selecionado o candidato, ele será admitido na vaga se
cumprir os requisitos legais a seguir discriminados.
VII -
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO
Para ser admitido ao estágio no Ministério Público, o
candidato selecionado deverá:
a) ter preenchido corretamente todos os dados da
ficha de inscrição, prestado as declarações nela
constantes e ter apresentado atestado de idoneidade
fornecido por membro do Ministério Público em
atividade;
b) ser brasileiro;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino; e
d) apresentar atestado médico que comprove gozar de
boa saúde física e mental.
VIII -
DO PRAZO DE VALIDADE
O presente processo de seleção terá validade de 1
(um) ano, contado da data da sua homologação.
XI - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Processo de Seleção é regido pelas
disposições da Lei Complementar n. 197, de 13-7-2000,
e do Ato n. 003/2001/PGJ, de 8-2-2001.
Os casos omissos serão resolvidos pelo
Procurador-Geral de Justiça.
Balneário Piçarras, 26 de janeiro de 2011.
Luis
Felipe de Oliveira Czesnat Promotor de
Justiça
Data:
26/01/2011 Fonte: Promotoria de Justiça
(47) 3347-4029
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