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EDITAL N. 023/2011 - Comarca de Lages
Inscrições de 16 de fevereiro a 3 de março de 2011




Processo de seleção para estagiários do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para as vagas da Comarca de Lages.

A COMISSÃO DE SELEÇÃO de estagiários para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as vagas existentes na Comarca de LAGES, designada pela Portaria n. 576/2011, de 9 de fevereiro de 2011, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2º, c/c com o §§ 1º e 2º, do art. 12, ambos do Ato n. 3/2001/PGJ, de 8/2/2001, c/c a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas, no período de 16 de fevereiro a 03 de março de 2011, as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA A COMARCA DE LAGES, conforme as disposições abaixo.

1 - DAS VAGAS

1.1 - O presente Processo de Seleção visa o preenchimento imediato das seguintes vagas para estagiários do curso de graduação em Direito:

LOCAL DO ESTÁGIO

NÚMERO DE VAGAS

5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages

1 (uma)

7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages

1 (uma)

9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages

1 (uma)

11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages

1 (uma)

12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages

1 (uma)

13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages

1 (uma)

UNIPLAC Promotoria de Justiça da Comarca de Lages

1 (uma)

TOTAL DE VAGAS

7 (SETE)

1.2 - Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.

2 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 - A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 - A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 550,00, mais auxílio-transporte no valor de R$ 60,00.

2.3 - O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos.

3 - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 16 de fevereiro a 03 de março de 2011.

4 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO

E OUTRAS INFORMAÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no seguinte endereço:

SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
Fórum Nereu Ramos - Ala Promotorias de Justiça Rosalina Maria Rodrigues
Av. Belizário Ramos, n. 3.650, Lages, SC

4.2 - As inscrições serão realizadas durante o horário das 12h00min às 18h30min, de segunda à sexta-feira.

4.3 - Outras informações sobre o processo de seleção poderão ser solicitadas por intermédio do telefone n. 3221-3581, das 12 às 19 horas, bem como na página do Ministério Público na internet (www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de Estagiários").

5 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido ao candidato no local de sua realização, no qual constará nome completo, filiação, endereço, entidade de ensino e fase na qual o candidato se encontra matriculado e freqüentando o curso de Direito.

5.2 - Junto com o formulário-padrão o candidato deverá firmar declaração de que dispõe de 4 (quatro) horas diárias para dedicação exclusiva ao estágio, que não o acumulará com outro estágio em órgão público ou escritório de advocacia, ainda que não remunerado, e de que preenche os requisitos legais para a admissão ao estágio remunerado no Ministério Público.

5.3 - Na inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

a) certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase;

b) certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do curso, mediante apresentação do histórico escolar original emitido pela secretaria da instituição de ensino.

5.4 - Não serão aceitos históricos escolares e certidões obtidos por meio da internet.

5.5 - Juntamente com os documentos obrigatórios, deverá o candidato no ato da inscrição juntar cópia dos títulos que possua, segundo o disposto no item 6.2.3 deste Edital.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - O Processo de Seleção compreende três etapas, sendo a primeira de avaliação curricular, a segunda de prova de redação e a terceira de entrevista individual.

6.2 - Da Primeira Etapa - Avaliação Curricular

6.2.1 - Na fase de avaliação curricular será analisado o histórico escolar do candidato, sendo classificados para a etapa seguinte aqueles que apresentarem a maior média nas notas obtidas nos dois semestres letivos imediatamente anteriores ao processo de seleção, somados aos pontos obtidos com a apresentação de títulos, até o máximo de 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.2.2 - Na hipótese da entidade de ensino freqüentada pelo candidato adotar o sistema de conceitos, será feita a sua conversão, para a aferição da média das notas, pelo seguinte critério:

a) conceito A - nota 9,5
b) conceito B - nota 8,0
c) conceito C - nota 6,5
d) conceito D - nota 5,0
e) conceito E - nota 3,5

6.2.3 - Nesta fase será atribuída pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição, cuja soma não pode ser superior a dois pontos, sendo para tanto considerado:

a) cursos universitários já concluídos, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certidão de Colação de Grau: 0,4 pontos;

b) títulos de pós-graduação, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certificado: 0,3 pontos para especialização, 0,4 pontos para mestrado e 0,5 pontos para doutorado;

c) cursos de extensão universitária de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;

d) curso de informática de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;

e) cursos de línguas estrangeiras com no mínimo 180 horas: 0,2 pontos;

f) outros cursos cujo tema tenha relação com as atribuições do estagiário do Ministério Público, não inferiores a 15 horas: 0,1 ponto.

6.2.4 - A nota a ser atribuída ao candidato nesta fase, a qual não poderá ser superior a dez, será a soma da média geral das notas com o total de pontos obtidos na análise dos títulos.

6.2.5 - Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.

6.3 - Do Resultado da Primeira Etapa

6.3.1 - O resultado desta etapa será divulgado no dia 17 de março de 2011, por meio de comunicado afixado no mural da Secretaria das Promotorias e nas instituições de ensino, bem como por meio de publicação na página do Ministério Público na internet (www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de Estagiários").

6.4 - Da Segunda Etapa - Prova de Redação

6.4.1 - Os candidatos classificados na etapa da avaliação curricular serão submetidos à prova de redação, com duração de 1 (uma) hora, versando sobre tema jurídico, a qual não poderá ultrapassar 30 (trinta) linhas.

6.4.2 - A redação adotará formulário-padrão a ser entregue no local de realização da prova, sendo permitido apenas o uso de caneta azul ou preta.

6.4.3 - Não será permitido o uso de máquina de escrever ou microcomputador.

6.4.4 - Não será permitida a consulta a quaisquer livros, cadernos ou anotações.

6.4.5 - À redação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), que será considerada como a nota da 2ª etapa.

6.5 - Dia e Local da Prova

6.5.1 - A prova de redação será realizada em data, local e horário informados por meio de comunicado, divulgado juntamente com o resultado da 1ª Etapa, de acordo com o item 6.3.1 do Edital.

6.5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário definido para seu início, portando o comprovante de inscrição e documento de identidade.

6.6. Do Resultado da Segunda Etapa e das Impugnações

6.6.1 - Serão classificados para a 3ª etapa os candidatos que obtiverem a maior média aritmética entre a avaliação curricular e a prova de redação, até o máximo de 3 (três) candidatos por vaga.

6.6.1 - Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.

6.6.2 - O resultado dos candidatos classificados para a 3ª etapa, cuja lista será organizada na ordem decrescente das notas, será divulgado por meio de comunicado afixado na Secretaria das Promotorias e nas instituições de ensino, bem como por meio da página do Ministério Público na internet (www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de Estagiários").

6.6.3 - Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados para a terceira etapa, por erro no cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida ao Procurador-Geral de Justiça e protocolada na Secretaria das Promotorias de Justiça até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado.

6.6.4 - Após a divulgação das notas da 2ª Etapa e do julgamento das impugnações, o resultado, sendo homologado pelo Procurador-Geral de Justiça, será publicado na página do Ministério Público na internet (www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de Estagiários").

6.7 Da Terceira Etapa - Entrevista Individual

6.7.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para a entrevista individual por meio de comunicado afixado na Secretaria das Promotorias e nas instituições de ensino, bem como por meio da página do Ministério Público na internet (www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de Estagiários"), constando a data, local e horário da realização da entrevista.

6.7.2 - A entrevista individual será realizada perante os membros do Ministério Público lotados na Comarca de Lages, e buscará avaliar os conhecimentos jurídicos do candidato e sua aptidão para os serviços afetos à função.

6.7.3 - Os candidatos serão entrevistados segundo a ordem de classificação.

6.7.4 - Na entrevista o candidato deverá apresentar atestado de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade.

6.7.5 - Selecionado o candidato, ele será admitido na vaga se cumprir os requisitos legais a seguir discriminados.

7 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO

7.1 - Para ser admitido ao estágio no Ministério Público o candidato selecionado deverá:

a) ter preenchido corretamente todos os dados da ficha de inscrição, prestado as declarações nela constantes, e ter apresentado atestado de idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade;

b) ser brasileiro;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) apresentar atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental.

8 - DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 - O processo de seleção terá validade de 6 (seis) meses, contado da data da sua homologação (item 6.6.4 do Edital), prorrogável por ato da Comissão de Seleção por até 3 (três) meses.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O Processo de Seleção é regido pelas disposições da Lei Complementar n. 197, de 13/7/2000, e do Ato n. 3/2001/PGJ, de 8/2/2001.

9.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Lages, 15 de fevereiro de 2011.

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

FABRICIO NUNES
11º Promotor de Justiça
Coordenador Administrativo
Presidente

MARCELO BRITO DE ARAÚJO
1º Promotor de Justiça
Secretário
 
SILVANA SCHMIDT VIEIRA
5º Promotora de Justiça
Secretária


Data: 16/02/2011
Fonte: Promotoria de Justiça