Processo de seleção para estagiários do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para as vagas da Comarca de Lages.
A COMISSÃO DE SELEÇÃO de estagiários para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as vagas existentes na Comarca de LAGES, designada pela Portaria n. 576/2011, de 9 de fevereiro de 2011,
no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
2º, c/c com o §§ 1º e 2º, do art. 12, ambos do Ato n. 3/2001/PGJ, de
8/2/2001, c/c a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, faz saber a
quem interessar possa que se acham abertas, no período de 16 de fevereiro a 03 de março de 2011, as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA A COMARCA DE LAGES, conforme as disposições abaixo.
1 - DAS VAGAS
1.1 - O presente Processo de Seleção visa o preenchimento imediato
das seguintes vagas para estagiários do curso de graduação em Direito:
LOCAL DO ESTÁGIO |
NÚMERO DE VAGAS |
5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
1 (uma) |
7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
1 (uma) |
9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
1 (uma) |
11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
1 (uma) |
12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
1 (uma) |
13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
1 (uma) |
UNIPLAC Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
1 (uma) |
TOTAL DE VAGAS |
7 (SETE) |
1.2 - Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo
Seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser
aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.
2 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 - A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 - A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 550,00, mais auxílio-transporte no valor de R$ 60,00.
2.3 - O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos.
3 - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 16 de fevereiro a 03 de março de 2011.
4 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO
E OUTRAS INFORMAÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas no seguinte endereço:
SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA Fórum Nereu Ramos - Ala Promotorias de Justiça Rosalina Maria Rodrigues Av. Belizário Ramos, n. 3.650, Lages, SC
4.2 - As inscrições serão realizadas durante o horário das 12h00min às 18h30min, de segunda à sexta-feira.
4.3 - Outras informações sobre o processo de seleção poderão ser
solicitadas por intermédio do telefone n. 3221-3581, das 12 às 19 horas,
bem como na página do Ministério Público na internet (www.mp.sc.gov.br,
item "Seleção de Estagiários").
5 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido
ao candidato no local de sua realização, no qual constará nome completo,
filiação, endereço, entidade de ensino e fase na qual o candidato se
encontra matriculado e freqüentando o curso de Direito.
5.2 - Junto com o formulário-padrão o candidato deverá firmar
declaração de que dispõe de 4 (quatro) horas diárias para dedicação
exclusiva ao estágio, que não o acumulará com outro estágio em órgão
público ou escritório de advocacia, ainda que não remunerado, e de que
preenche os requisitos legais para a admissão ao estágio remunerado no
Ministério Público.
5.3 - Na inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
a) certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta
fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou
reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase;
b) certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do
curso, mediante apresentação do histórico escolar original emitido pela
secretaria da instituição de ensino.
5.4 - Não serão aceitos históricos escolares e certidões obtidos por meio da internet.
5.5 - Juntamente com os documentos obrigatórios, deverá o candidato
no ato da inscrição juntar cópia dos títulos que possua, segundo o
disposto no item 6.2.3 deste Edital.
6 - DA SELEÇÃO
6.1 - O Processo de Seleção compreende três etapas, sendo a primeira
de avaliação curricular, a segunda de prova de redação e a terceira de
entrevista individual.
6.2 - Da Primeira Etapa - Avaliação Curricular
6.2.1 - Na fase de avaliação curricular será analisado o histórico
escolar do candidato, sendo classificados para a etapa seguinte aqueles
que apresentarem a maior média nas notas obtidas nos dois semestres
letivos imediatamente anteriores ao processo de seleção, somados aos
pontos obtidos com a apresentação de títulos, até o máximo de 5 (cinco)
candidatos por vaga.
6.2.2 - Na hipótese da entidade de ensino freqüentada pelo candidato
adotar o sistema de conceitos, será feita a sua conversão, para a
aferição da média das notas, pelo seguinte critério:
a) conceito A - nota 9,5 b) conceito B - nota 8,0 c) conceito C - nota 6,5 d) conceito D - nota 5,0 e) conceito E - nota 3,5
6.2.3 - Nesta fase será atribuída pontuação aos títulos apresentados
no ato da inscrição, cuja soma não pode ser superior a dois pontos,
sendo para tanto considerado:
a) cursos universitários já concluídos, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certidão de Colação de Grau: 0,4 pontos;
b) títulos de pós-graduação, comprovados pelo respectivo Diploma ou
Certificado: 0,3 pontos para especialização, 0,4 pontos para mestrado e
0,5 pontos para doutorado;
c) cursos de extensão universitária de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;
d) curso de informática de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos;
e) cursos de línguas estrangeiras com no mínimo 180 horas: 0,2 pontos;
f) outros cursos cujo tema tenha relação com as atribuições do
estagiário do Ministério Público, não inferiores a 15 horas: 0,1 ponto.
6.2.4 - A nota a ser atribuída ao candidato nesta fase, a qual não
poderá ser superior a dez, será a soma da média geral das notas com o
total de pontos obtidos na análise dos títulos.
6.2.5 - Em caso de empate na última posição de classificação para a
próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.
6.3 - Do Resultado da Primeira Etapa
6.3.1 - O resultado desta etapa será divulgado no dia 17 de março de 2011,
por meio de comunicado afixado no mural da Secretaria das Promotorias e
nas instituições de ensino, bem como por meio de publicação na página
do Ministério Público na internet (www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de
Estagiários").
6.4 - Da Segunda Etapa - Prova de Redação
6.4.1 - Os candidatos classificados na etapa da avaliação curricular
serão submetidos à prova de redação, com duração de 1 (uma) hora,
versando sobre tema jurídico, a qual não poderá ultrapassar 30 (trinta)
linhas.
6.4.2 - A redação adotará formulário-padrão a ser entregue no local
de realização da prova, sendo permitido apenas o uso de caneta azul ou
preta.
6.4.3 - Não será permitido o uso de máquina de escrever ou microcomputador.
6.4.4 - Não será permitida a consulta a quaisquer livros, cadernos ou anotações.
6.4.5 - À redação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), que será considerada como a nota da 2ª etapa.
6.5 - Dia e Local da Prova
6.5.1 - A prova de redação será realizada em data, local e horário
informados por meio de comunicado, divulgado juntamente com o resultado
da 1ª Etapa, de acordo com o item 6.3.1 do Edital.
6.5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova no mínimo
15 (quinze) minutos de antecedência do horário definido para seu início,
portando o comprovante de inscrição e documento de identidade.
6.6. Do Resultado da Segunda Etapa e das Impugnações
6.6.1 - Serão classificados para a 3ª etapa os candidatos que
obtiverem a maior média aritmética entre a avaliação curricular e a
prova de redação, até o máximo de 3 (três) candidatos por vaga.
6.6.1 - Em caso de empate na última posição de classificação para a
próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.
6.6.2 - O resultado dos candidatos classificados para a 3ª etapa,
cuja lista será organizada na ordem decrescente das notas, será
divulgado por meio de comunicado afixado na Secretaria das Promotorias e
nas instituições de ensino, bem como por meio da página do Ministério
Público na internet (www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de Estagiários").
6.6.3 - Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua
colocação na lista de classificados para a terceira etapa, por erro no
cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida
ao Procurador-Geral de Justiça e protocolada na Secretaria das
Promotorias de Justiça até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do
resultado.
6.6.4 - Após a divulgação das notas da 2ª Etapa e do julgamento das
impugnações, o resultado, sendo homologado pelo Procurador-Geral de
Justiça, será publicado na página do Ministério Público na internet
(www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de Estagiários").
6.7 Da Terceira Etapa - Entrevista Individual
6.7.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para a entrevista
individual por meio de comunicado afixado na Secretaria das Promotorias e
nas instituições de ensino, bem como por meio da página do Ministério
Público na internet (www.mp.sc.gov.br, item "Seleção de Estagiários"),
constando a data, local e horário da realização da entrevista.
6.7.2 - A entrevista individual será realizada perante os membros do
Ministério Público lotados na Comarca de Lages, e buscará avaliar os
conhecimentos jurídicos do candidato e sua aptidão para os serviços
afetos à função.
6.7.3 - Os candidatos serão entrevistados segundo a ordem de classificação.
6.7.4 - Na entrevista o candidato deverá apresentar atestado de
idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade.
6.7.5 - Selecionado o candidato, ele será admitido na vaga se cumprir os requisitos legais a seguir discriminados.
7 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO
7.1 - Para ser admitido ao estágio no Ministério Público o candidato selecionado deverá:
a) ter preenchido corretamente todos os dados da ficha de inscrição,
prestado as declarações nela constantes, e ter apresentado atestado de
idoneidade fornecido por membro do Ministério Público em atividade;
b) ser brasileiro;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) apresentar atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental.
8 - DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 - O processo de seleção terá validade de 6 (seis) meses, contado
da data da sua homologação (item 6.6.4 do Edital), prorrogável por ato
da Comissão de Seleção por até 3 (três) meses.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O Processo de Seleção é regido pelas disposições da Lei
Complementar n. 197, de 13/7/2000, e do Ato n. 3/2001/PGJ, de 8/2/2001.
9.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Lages, 15 de fevereiro de 2011.
COMISSÃO DE SELEÇÃO:
FABRICIO NUNES 11º Promotor de Justiça
Coordenador Administrativo Presidente
MARCELO BRITO DE ARAÚJO 1º Promotor de Justiça
Secretário
SILVANA SCHMIDT VIEIRA 5º Promotora de Justiça
Secretária
Data: 16/02/2011 Fonte: Promotoria de Justiça
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