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Auxílio emergencial: Caixa libera pagamento de R$ 300

De acordo com a Caixa, ainda não há um calendário para o pagamento do auxílio emergencial para quem não recebe o Bolsa Família

Auxílio emergencial: Caixa libera pagamento de R$ 300
Agência Brasil

Redação
Publicado em 17/09/2020, às 12h52 - Atualizado às 15h57

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Hoje (17), a Caixa começa o pagamento da extensão do auxílio emergencial de R$ 300 para mais de 16,3 milhões de pessoas. Os primeiros a receber serão 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. Segundo o governo federal, serão disponibilizados R$ 4,3 bilhões.

O governo não divulgou o calendário de pagamento para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família.

Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais. O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.

Auxílio emergencial: calendário dos beneficiários Bolsa Família

Quinta-feira (17):

• 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1

Sexta-feira (18):

• 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2

Segunda-feira (21):

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3

Terça-feira (22):

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4

Quarta-feira (23):

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5

Quinta-feira (24):

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6

Sexta-feira (25):

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7

Segunda-feira (28):

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8

Terça-feira (29):

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9

Quarta-feira (30):

•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

Veja o decreto sobre a extensão do auxílio emergencial

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I - tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II - receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III - aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV - seja residente no exterior;

V - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX - esteja preso em regime fechado;

X - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

*trechos com reprodução da Agência Brasil

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