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Enem 2021: inscrições para ausentes em 2020 terminam no domingo (26)

Os candidatos isentos que não fizeram a prova do Enem 2020 ainda podem se inscrever com a isenção da taxa do Enem 2021

Enem 2021: inscrições para ausentes em 2020 terminam no domingo (26)
Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/09/2021, às 11h39

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As inscrições no Enem 2021 (Exame Nacional do Ensino Médio) para os estudantes de baixa renda que tiveram isenção na taxa de 2020 e não compareceram nas provas do ano passado terminam no próximo domingo (26). Elas podem ser realizadas na Página do Participante, sem precisar justificar a ausência do Enem 2020 ou pagar a taxa de inscrição. 

Além disso, os candidatos podem pedir atendimento especializado, até 26 de setembro, e tratamento pelo nome social, até 27 de setembro. 

Vale destacar que os isentos ausentes da prova do Enem do ano passado só poderão fazer a prova do Enem 2021 no modelo impresso. 

As avaliações estão agendadas para serem aplicadas nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data do Enem PPL para Pessoas Privadas de Liberdade e jovens sob medida socioeducativa, em que inclua a privação de liberdade.

Já a aplicação das provas para os candidatos gerais está marcada para os dias 21 e 28 de novembro. Ao todo, 3.109.762 pessoas foram confirmadas para o Enem 2021, nas duas versões do exame, impressa e digital. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.

Decisão do STF sobre isentos que faltaram no Enem 2020

No dia 14 de setembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabriu o prazo de inscrição para os isentos ausentes no Enem 2020 para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O valor da taxa de inscrição no Enem é de R$ 85 e, pelas regras do primeiro edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade no Enem 2021 se conseguisse justificar a ausência.

As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

O STF explica que, em razão da pandemia da covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza.

Ademais, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.

Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.

*com informações da Agência Brasil 

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