Microempreendedor individual (MEI) precisa entregar a declaração anual do Simples Nacional até 31 de maio. Prazo está acabando e quem perder paga multa mínima de R$ 50. Veja como fazer!
Se você é microempreendedor individual (MEI), atenção: o prazo para entregar a declaração anual MEI do Simples Nacional referente ao ano de 2024 termina nesta sexta-feira, 31 de maio de 2025.
Mesmo que você não tenha tido nenhum faturamento no ano passado, a entrega da declaração é obrigatória. E quem perder o prazo pode ter dores de cabeça, começando com uma multa mínima de R$ 50.
A declaração anual MEI do Simples Nacional (também chamada de DASN-SIMEI) é uma obrigação de todo microempreendedor individual registrado no Brasil. Nela, você informa à Receita Federal o total do seu faturamento no ano anterior — neste caso, em 2024.
O documento é obrigatório mesmo para quem não teve nenhuma receita no período. Ou seja, deixar de vender ou prestar serviços não é desculpa para não declarar. A ausência da entrega pode gerar não só multa, mas também bloqueio do CNPJ, o que impede o MEI de emitir nota fiscal, abrir conta bancária empresarial ou solicitar crédito.
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Além disso, quem estiver irregular corre o risco de ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal futuramente.
O valor da multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês sobre o total do faturamento, limitado a 20% do valor anual, com um mínimo de R$ 50. Porém, há uma boa notícia: se o MEI entregar a declaração com atraso, mas antes de ser notificado pela Receita, a multa é reduzida pela metade.
Para evitar complicações, o melhor é se antecipar. E a boa notícia é que o processo é simples e gratuito, podendo ser feito diretamente pela internet por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo app do governo federal.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Se você ultrapassou esse teto em 2024, precisa de ajuda profissional para reenquadrar sua empresa como uma microempresa no Simples Nacional, por exemplo. Isso porque, ao ultrapassar o limite permitido, o MEI precisa sair desse regime simplificado e declarar como uma empresa de porte maior.
Esse processo exige apoio de um contador para garantir que tudo seja feito corretamente e evitar multas maiores ou problemas com a Receita.
Se você fechou o CNPJ em 2025, o prazo muda. Para empresas baixadas entre janeiro e abril, a declaração anual MEI deve ser entregue até 30 de junho de 2025. Nesses casos, também é necessário declarar o faturamento parcial antes do encerramento.
Você pode fazer sua declaração em poucos minutos. Veja como:
Se preferir, também é possível usar o aplicativo do Simples Nacional para Android e iOS.
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