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Presidente da ANPAC discute a segurança nos concursos

Ernani Pimentel avalia as falhas nas seleções públicas e diz o que precisa ser melhorado para que os concursandos e concurseiros tenham ainda mais crença nos processos públicos.

Redação
Publicado em 25/08/2011, às 11h00

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O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Ernani Pimentel, aponta as falhas no sigilo e na legitimidade de seleções públicas e ensina como o candidato que se sentiu prejudicado deve proceder.
Jornal dos Concursos e Empregos - Como está o mercado de concursos quanto à segurança?
Ernani Pimentel - Quando os concursos voltaram, por volta de 1990, estavam muito insipientes. Os três primeiros foram fraudulentos. De lá para cá melhorou muito, mas em 2009, até pelo atropelamento e correria, foi um regresso. Houve muita suspeita. Por outro lado, o mercado de concursos vem se aperfeiçoando. Em 2010 tivemos 220 mil vagas e em 2011 serão outras 220 mil vagas, mas existe uma coisa ainda mais importante: em 2011 e 2012 haverá mais de 700 mil aposentadorias. Isso significa um número muito grande de vagas.
Eu tenho ouvido a imprensa dizer que o governo inchou a máquina pública. Não é verdade. No Brasil, 20% do mercado profissional é composto por funcionários públicos. A média na Europa é de 25%. Então, a gente tem de crescer mais 5% para chegar na marca européia. Todo o crescimento que houve no governo Lula não conseguiu acompanhar o aumento da população brasileira, porque o problema do nosso funcionalismo público não é só a falta de infraestrutura, é a falta de funcionário. Nenhum tipo de fiscalização, neste país, funciona, porque não existem fiscais suficientes. Na saúde, não adianta ter o hospital, porque não tem médico suficiente.

JC&E - Quais são os cuidados necessários para que não haja vazamento de informação em um concurso?
EP - Tem de haver sigilo da banca, e ela não pode ter relação com nenhum curso ou editora preparatória para concursos. 
Outra questão é que não é só uma pessoa que tem de fazer a prova. A banca deveria pedir a três, quatro, cinco professores para que cada um fizesse a sua prova. Mas nenhum saberia quais seriam as questões escolhidas. Depois, em um outro estágio, o grupo de uma pessoa por matéria é que selecionaria as questões para montar a prova. 
Também tem de haver uma fiscalização constante de todos os funcionários. Você não pode ter pessoas sem histórico de credibilidade, senão acontece o que já vimos, que é gente roubando prova para levar para a gráfica. Quando se vai imprimir a prova em uma gráfica própria, os fiscais da banca precisam fiscalizar a gráfica com a expertise de não deixar sair uma folha de papel. Todas as provas impressas antes da oficial têm de ser incineradas. As grandes bancas cumprem isso.

JC&E - Existe algum procedimento específico para entrar na sala de provas?
EP - A empresa tem de ter uma equipe contratada internamente, e fixa, senão perde o controle. Não pode ser qualquer aglomerado de pessoas que decida fazer uma banca. Não! Tem de haver uma expertise por trás.

JC&E - Mesmo com todos estes cuidados, as fraudes são frequentes. Por quê?
EP - As fraudes são frequentes porque estes procedimentos não estão sendo adotados em 90% das bancas.

JC&E - Por falar nisso, o Ministério do Planejamento pretende aumentar o prazo entre a publicação do edital e a realização das provas...
EP - ...a ANPAC vem falando muito que o prazo não pode ser de 60 dias. Esse limite nasceu daquele projeto de lei que o Lula assinou, baseado no estatuto da ANPAC da época. Mas naquele tempo os concursos eram mais simples. Depois, o número de matérias ampliou e a profundidade aumentou, então, 60 dias passaram a ser inviáveis. Hoje, o que o nosso estatuto prega é que entre o edital e a prova tem de haver 120 dias. 
O que o Ministério do Planejamento fez foi ganhar um pouco de tempo. O que o ex-ministro fez? Criou uma comissão técnica. E daí? Nada aconteceu. Dizer que vão aumentar o prazo? Isso nós já estamos pedindo há muito tempo, todo mundo já sabe. O que acontece é que eles criaram uma comissão técnica e não estão ouvindo os representantes do setor. Qualquer ministério tem de ouvir a sociedade organizada. E na área de concurso público, a ANPAC é a personalidade mais forte.
No site www.anpac.org.br tem um abaixo-assinado “Concurso público: quero lei”. Eu peço para que todos vocês entrem, assinem o documento e divulguem para seus amigos, porque quanto mais força tivermos, mais rapidamente conseguiremos essa ampliação no prazo.

JC&E - Há também o projeto 1.627/2010, que pretende criar medidas específicas para os concursos no Distrito Federal. Qual a visão da ANPAC a respeito?
EP - Na verdade, a Associação é a mãe deste projeto. Tanto os deputados distritais procuraram a ANPAC e receberam o Estatuto Anpaquiano do Concurso Público, quanto o secretário de Estado e a secretária de Administração do Distrito Federal receberam o Estatuto. Então, 90% desse projeto são baseados no Estatuto Anpaquiano do Concurso Público. Só que existem seis itens que eles não estão atendendo. Por exemplo, eles colocaram os 120 dias que nós queremos, mas tem um parágrafo dizendo que em casos de exceção pode ser diferente. A exceção pode virar regra, quer dizer, eu não posso criar uma lei para privilegiar a exceção. Não queremos exceção.
Tem outras coisas que eles não colocaram, e nós vamos pedir em audiência com o governador e vamos também à câmara para conversar com os presidentes.

JC&E - Como o candidato que prestou um concurso que mais tarde descobriu-se que foi fraudado deve agir?
EP - Existem casos e casos. Tem o candidato que chega e fala: “- houve uma fraude”, mas não consegue comprovar. E existe o candidato que descreve o fato e pergunta: “- isso é fraude?”. Esse segundo está certo, porque você tem de mostrar o fato para que as outras pessoas julguem.
Se você acha que houve alguma coisa suspeita, comunique a ANPAC. Mande uma mensagem (pelo site www.anpac.org.br) e a Associação vai dizer se é motivo de tomar alguma medida ou não. Se for, a ANPAC vai indicar o que você precisa fazer, que é, normalmente, procurar o Ministério Público. Dependendo da importância do caso, a própria Associação alimenta o MP.

JC&E - No caso de concurso que não foi fraudado, mas no qual o concursando se sentiu prejudicado por questão dúbia, anulação de pergunta ou anulação da própria seleção pública, por exemplo, qual é procedimento correto?
EP - Um dos itens que estamos pedindo nesta lei do Distrito Federal é a banca examinadora de recursos.Vocês já ouviram falar que ninguém pode ser juiz em causa própria? Quer dizer, eu não posso julgar uma atitude minha. Mas, veja só, a banca elabora a prova, você não concorda com o gabarito, faz um recurso e quem vai julgar é a própria banca que elaborou, que significa juiz em causa própria. Isso não pode! É contra a lei brasileira. O concurso tem de ter uma banca recursal, sem membros da banca examinadora ou que a conheçam. 
Você pode até mandar um recurso, mas se esta banca examinadora não aceitá-lo e não der uma justificativa racional, então, tem de haver a banca recursal para uma segunda instância.

JC&E - O que falta então é organização?
EP - Isso. Outra coisa são os funcionários públicos terceirizados. Eles não podem mais existir, segundo a constituição. Todos precisam ser substituídos por concursandos. 
A diferença que a gente usa entre concursando e concurseiro é que o concursando é aquele que está estudando para concurso. O profissional é que usa o sufixo -eiro, de concurseiro. 
O que nós precisamos é melhorar o mercado para os concursandos e concurseiros. E isso a gente faz se a ANPAC tiver força. Ajude-a!
Pâmela Lee Hamer

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