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Área de segurança: Lula veta totalmente PL que limita idade de ingresso na PM e Bombeiros

De acordo com o veto do presidente, a definição de limite de idade na área de segurança é inconstitucional e vai contra o interesse público

Área de segurança: Lula veta totalmente PL que limita idade de ingresso na PM e Bombeiros
Presidente Lula: consignado
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/01/2026, às 09h40

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quarta-feira, 7 de janeiro, no diário oficial da União, o veto total ao projeto de lei 1469/20, apresentado pelo  deputado Guilherme Derrite (PP SP), que trata de concursos na área de segurança e define o limite de idade de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, para oficiais e praças, exceto para oficiais médicos, que contam com limite de 40 anos.  

A proposta visava alterar o decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, abrangendo as corporações de todo território nacional.

De acordo com o veto do presidente, a proposta é inconstitucional e é contrária ao interesse público. 

Diz o veto do presidente:

"A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na PPolícia olícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, de modo a violar o princípio da razoabilidade, e ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos."

Área de segurança: veja a íntegra do veto 

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM Nº 1, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.322, de 6 de janeiro de 2026.


Nº 2, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.323, de 6 de janeiro de 2026.

Nº 3, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.324, de 6 de janeiro de 2026.

Nº 4, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026.

Nº 6, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.

Nº 8, de 6 de janeiro de 2026.

Senhor Presidente do Senado Federal 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer, em âmbito nacional, as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias polícia militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.".

Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União
manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

"A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na PPolícia olícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, de modo a violar o princípio da razoabilidade, e ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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