De acordo com o veto do presidente, a definição de limite de idade na área de segurança é inconstitucional e vai contra o interesse público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quarta-feira, 7 de janeiro, no diário oficial da União, o veto total ao projeto de lei 1469/20, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP SP), que trata de concursos na área de segurança e define o limite de idade de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, para oficiais e praças, exceto para oficiais médicos, que contam com limite de 40 anos.
A proposta visava alterar o decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, abrangendo as corporações de todo território nacional.
De acordo com o veto do presidente, a proposta é inconstitucional e é contrária ao interesse público.
Diz o veto do presidente:
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"A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na PPolícia olícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, de modo a violar o princípio da razoabilidade, e ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos."
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM Nº 1, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.322, de 6 de janeiro de 2026.
Nº 2, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.323, de 6 de janeiro de 2026.
Nº 3, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.324, de 6 de janeiro de 2026.
Nº 4, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026.
Nº 6, de 6 de janeiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
Nº 8, de 6 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente do Senado Federal
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer, em âmbito nacional, as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias polícia militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União
manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
"A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na PPolícia olícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, de modo a violar o princípio da razoabilidade, e ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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