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PL 4.330: não à terceirização no serviço público

Vejam os riscos da proposta, que tramita no Congresso desde 2004 e agora está para ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Redação
Publicado em 28/11/2013, às 10h48

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J. W.Granjeiro

Vocês já ouviram falar do Projeto de Lei 4.330, que está tramitando na Câmara dos Deputados? Provavelmente, não,pois quase não se fala dele na imprensa. É por isso mesmo que vou fazer dele o tema do nosso artigo desta semana. Trata-se de verdadeiro atentado à organização do trabalho no país e, principalmente, de sorrateiro ataque ao princípio constitucional do concurso público. É hora de botarmos o bloco na rua para contra-atacar e impedir que essa aberração jurídica – mais uma! – deixe a cabeça oca de alguns congressistas e se torne lei.

Vejam os riscos da proposta, que tramita no Congresso desde 2004 e agora está para ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara: ela simplesmente libera a terceirização para a atividade-fim (principal) da empresa – o que hoje é proibido – e permite subcontratações sem limite. Em outras palavras, se o projeto se transformar em lei, um contrato de prestação de serviços poderá ser repassado para uma segunda empresa, desta para uma terceira, e assim sucessivamente. Quem perde com isso,naturalmente, é o trabalhador, que terá o salário drasticamente reduzido, para que cada empresa leve a sua parte do dinheiro dele.

A prática não é nova e é comum sobretudo nos meios de comunicação privados e, até mesmo – pasmem! – na Câmara,no Senado e em tribunais. Ela ocorre na forma de terceirizações,quarteirizações e “pejotizações” (contratação de profissionais como Pessoa Jurídica – PJ), nas emissoras de rádio e televisão e nas agências de notícias montadas nos últimos anos no Legislativo e no Judiciário. Tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até o Supremo Tribunal Federal(STF) recorrem a esse tipo de contrato, a despeito das reiteradas decisões do próprio Judiciário contrárias à terceirização.

No setor público, o Ministério do Planejamento reconhece a existência de contratações irregulares em 19 das 130 estatais. A irregularidade atinge funções que deveriam ser ocupadas por empregados concursados. Felizmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) já deu prazo até od ia 30 deste mês para o governo apresentar um plano de substituição dos terceirizados que exerçam atividades-fim nessas empresas. As estatais serão obrigadas a contratar concursados para substituí-los até 2016 e estão sujeitas a multas de até R$ 30 mil se não cumprirem a determinação.

Mas onde entra a figura do concurso público na história do PL 4.330? Elementar! Não é preciso ser nenhum Sherlock Holmes para perceber a relação. É que a terceirização das atividades-fim nas empresas privadas vai se estender às empresas governamentais, por força do dispositivo sobre as estatais contido no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. Segundo ele, alei disporá sobre “a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas,inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributário”. Assim, estará aberta a porteira para contratações sem concurso,num retrocesso inimaginável, depois de 25 anos da consagração desse princípio na Constituição de 1988 também para as empresas estatais. Ou seja, o projetovai na contramão do processo de moralização na área de pessoal do serviço público.

Vale lembrar que a Constituição de 1988 criou alguns instrumentos muito caros ao Estado de Direito, à ordem democrática, ao serviço público e ao ordenamento orçamentário e financeiro. Estabeleceu, por exemplo, que o ingresso nas carreiras públicas deve se dar por meio de concurso de provas ou de provas e títulos. O preceito colocou fim aos famosos “trens da alegria”, tão comuns, antes do advento da CF/1988, no Legislativo e em outros órgãos e entidades da administração pública.

Com o instrumento do concurso público, passou a preponderar a meritocracia e deu-se vez ao talento e ao esforço pessoal. Apesar disso, ainda hoje a administração pública federal tem mais de 20 mil cargos comissionados e promove um verdadeiro aparelhamento da máquina e consequente aumento do custeio, o que tem colocado em risco até mesmo o equilíbrio das contas públicas.

As vagas ocupadas pelos terceirizados, atualmente, correspondem às atividades-meio na maioria dos órgãos públicos e poderiam ser ocupadas por servidores de carreira. Além disso,os terceirizados muitas vezes exercem funções, como a de secretário e contínuo,em situação de igualdade, quanto à responsabilidade, com servidores de carreira.No entanto, recebem salários inferiores e não têm estabilidade. Já os donos das empresas de terceirização chegam a ganhar três vezes mais do que os valores pagos aos empregados terceirizados, segundo relatórios do TCU.

Um órgão onde é possível flagrar essa prática é o Senado. Lá ocorrem grandes disparidades entre os salários das diversas categorias de empregados: os terceirizados, com vantagens, como vale-alimentação,mal chegam a receber R$ 2 mil mensais; os comissionados têm remuneração máxima em torno de R$ 18 mil; e os servidores de carreira podem chegar ao teto de R$ 28 mil. O fato é que, com essa situação, os órgãos e entidades públicos mantêm desigualdade salarial lucrativa apenas para os empresários da terceirização, na maioria políticos da base do Governo.

Como se não bastasse, querem agora, com o PL 4.330, tornar ampla e irrestrita a terceirização do serviço público, num processo que distorce o sentido e a missão do servidor. A proposta favorece grupos privados na contratação direta de mão de obra, sem concurso, contrariando os pressupostos constitucionais da impessoalidade, da moralidade,da publicidade e da eficiência, alicerces da administração pública.

No entender de lideranças sindicais que lutam no Congresso contra a aprovação do PL 4.330, ele representa uma reforma trabalhista que põe em xeque as conquistas e as formas de organização dos trabalhadores. Os sindicatos defendem que o projeto institucionaliza não apenas a terceirização, mas a precarização do trabalho, inclusive nas empresas públicas, pela extinção de garantias já asseguradas e incorporadas na legislação trabalhista do país há muitos anos.

Além de tudo isso – e já não é pouco –, o projeto de lei acaba com a responsabilidade solidária do contratante principal na cobertura dos calotes que as empresas terceirizadas frequentemente dão em salários, multas e encargos devidos aos trabalhadores. A nosso ver, a obrigação deveria é ser estendida, para assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas e a absorção dos empregados pela nova contratada que substitui a empresa caloteira. É claro que, se o PL 4.333 se tornar lei, o problema vai se estender aos terceirizados das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Mais uma razão para lutarmos contra o projeto.

Bem, amigos, apesar de tudo, os concursos públicos continuam sendo a melhor opção de mercado para quem deseja construir uma carreira profissional sólida e bem remunerada para toda a vida.São mais de 42 mil vagas oferecidas em seleções previstas em todo o país. Uma delas pode ser sua.

Tenha em mente este pensamento,saído de uma das melhores cabeças da história da humanidade, Winston Churchill.Ela é de grande valia para todos os concurseiros: “Atitude é uma pequena coisa que faz grande diferença.”

Faça já a sua opção. Comece a estudar e em breve você poderá desfrutar de todas as regalias oferecidas pelo seu feliz cargo novo!

J. W.Granjeiro é diretor-presidente do Gran Cursos e coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC): www.professorgranjeiro.com,www.twitter.com/jwgranjeiro e http://facebook.com/professorgranjeiro.

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