O Projeto de Lei aponta que a prioridade é para fazer pagamentos na remuneração dos servidores, ao invés de pagar fornecedores ou outros gastos
O PL 5125/20 (Projeto de Lei) transforma em ato de improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, priorizar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos.
O texto relata que constitue como ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. De acordo com o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.
“A menos que se comprove insuficiência financeira ou orçamentária – não causada pelo agente público –, é essencial que se providencie a quitação da folha de pagamento, sob pena de se configurar, conforme determina o projeto, a prática de ato de improbidade administrativa”, diz a autora, deputada Norma Ayub (DEM-ES).
"Idêntica consequência deve ser estabelecida se o gestor priorizar o pagamento de fornecedores e deixar à míngua os servidores públicos”, completa a deputada.
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*trechos com reprodução Agência Câmara de Notícias
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