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Bolsonaro não sanciona PL de auxílio a estados por congelamento de concursos

De acordo com presidente, ponto que trata do congelamento de concursos poderia impedir nomeação de remanescentes da PRF

Presidente Jair Bolsonaro e ministros
Presidente Jair Bolsonaro e ministros - Marcos Corrêa PR/CP

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/05/2020, às 12h30 - Atualizado às 14h43

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Após anunciar, na última quinta-feira, 21 de maio, que sancionaria o projeto de lei complementar 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD MG) que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus e determina formas de auxílio a estados e municípios, o presidente Jair Bolsonaro confirmou, nesta sexta-feira, 22, que resolveu segurar a sanção do documento. O motivo, segundo ele, é uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados que trata do congelamento do prazo de validade dos concursos públicos. De acordo com o presidente, isto poderia atrapalhar a convocação dos remanescentes do último concurso da Polícia Rodoviária Federal.  "Não sancionei o projeto ontem (21) , do auxílio aos governadores, porque tem uma cláusula lá sobre congelamento dos concursos. Se tivesse assinado, vocês teriam complicação", disse, se referindo aos remanescentes.

O texto da proposta proibe o reajuste de salários de servidores até o final de 2021, reestruturação de carreiras, contratação de pessoal, exceto para reposição de vagas abertas, conceder progressão a servidores por um ano e meio. 

 O projeto prevê a liberação de R$ 60 bilhões aos estados e municípios. O presidente já havia acenado que deverá vetar alguns pontos da proposta, sem especificar quais. A tendência é de que um dos pontos vetados seja a possibilidade de conceder aumentos salariais a servidores públicos até o final de 2021. 

Entre as emendas na Câmara dos Deputados também está a suspensão do prazo de validade de concursos públicos já homologados em todo o país. 

Com isto, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.

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