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Concurso Anater: iniciado processo de escolha da banca para nova seleção

Concurso Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural) deverá ser realizado para cargos de níveis médio e superior

Concurso Anater: iniciado processo de escolha da banca para nova seleção
Concurso Anater: sede da Anater Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/08/2025, às 07h12

Um novo concurso Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural) deve ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, no diário oficial da União desta segunda-feira, 4 de agosto, o documento que dá início ao processo de escolha da banca organizadora, que será feito pelo critério de pregão eletrônico, marcado para ocorrer no próximo dia 12 de agosto. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.

Por enquanto, a Anater ainda não divulgou a oferta de vagas, bem como os cargos que serão contemplados. No entanto, já está certo que a seleção será para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior. A expectativa é de que mais informações neste sentido sejam divulgadas a qualquer momento, por meio do termo de referência da seleção.

Concurso Anater: veja publicação oficial

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2025

Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, realizará no dia 12/08/2025, às 11:00 horas, Pregão Eletrônico nº 006/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada na organização e execução de processo seletivo para preenchimento de vagas em cargos de nível médio e superior, bem como formação de cadastro de reserva na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme condições, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados no site www.anater.org e www.licitacoes-e.com.br ou por e-mail: compras@anater.org e na Gerência de Logística, e na sede da ANATER, no endereço SAUN, Quadra 05, Lote C, Torre "D", 3º e 4º andar, Asa Norte, Brasília/DF - CEP 70.040-250, nos dias úteis, no horário de 08 às 18hs. Telefone: (61) 3521-5801 ramal 5855.

Brasília-DF, 1º de agosto de 2025.

Silvan Carlos Nunes da Costa Junior

Pregoeiro

Saiba um pouco mais sobre a agência

Em de junho de 2013, durante o lançamento do Plano Safra 2013/2014, a Presidência da República assinou o Projeto de Lei que criava a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). A proposta tramitou no Congresso Nacional com aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal dentro do prazo previsto. A Anater foi sancionada pela Presidência da República no dia 18 de dezembro.

Em abril de 2014, a Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para a regulamentação da Anater. Em 26 de maio de 2014, a Presidência da República publicou o Decreto nº 8.252, que instituiu o Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013.

A partir da regulamentação da Anater, o governo federal ficaria responsável pela formulação da política de Ater e a Anater cuidaria da sua implementação, com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento da Ater, especialmente as que contribuem para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais, para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida, para a promoção social e de desenvolvimento sustentável no meio rural. E ainda, responsável por promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, visando a inovação tecnológica e a apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social.

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