Concurso Fapern (Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte) deve ser realizado em breve

Um novo concurso Fapern (Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte) pode ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, nesta sexta-feira, 14 de novembro, no diário oficial do estado, o documento que forma a comissão organizadora para avaliar as condições para a realização do certame. No entanto, ainda não há uma previsão específica de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, a Fapern não conta com definição de cargos que serão contemplados, bem como a respectiva oferta de vagas.
Cabe ao grupo providenciar a documentação relativa ao certame, incluindo:
Portaria-SEI Nº 166 - FAPERN, de 13 de novembro de 2025.
Constitui Comissão de Organização dos Instrumentos Obrigatórios para processo de
Concurso da FAPERN
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O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das suas atribuições que lhe conferem o Art. 11, Inciso I, da Lei Complementar nº 257, de 14 de novembro de 2003, em consonância com o Art. 6º da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999
CONSIDERANDO a Constituição Federal do Brasil, art. 37, II, que exige concurso público para investidura em cargo público;
CONSIDERANDO a Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, art. 26, que disciplina e especifica sobre ingresso em cargo público no Estado;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 122/1994, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do RN;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente os arts. 16, 17, 19, 20 e 22, que tratam da geração de despesa de pessoal e limites prudenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2012 – TCE/RN, que estabelece critérios e documentos obrigatórios para instrução de processos relativos à realização de concursos públicos no âmbito do Estado do RN,
CONSIDERANDO o que determina do Decreto nº 17.456, de 19 de abril de 2004, que aprova o Estatuto da FAPERN;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 10910022.000796/2025-08,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Organização dos Instrumentos Obrigatórios para processo de Concurso Púbico da FAPERN, com a finalidade de atender as exigências previstas na Resolução nº 008/2012/TCE-RN.
Art. 2º Designar os seguintes agentes públicos para compor a Comissão:
NARA CIBELY DOS PRAZERES SILVA – Presidente
Kaliny Marinho dos Santos Vilar – Membro
Carolina Alves Lessa de Melo – Membro
Luzinete Cesário de Araújo – Suplente
Art. 3º Delegar à Comissão a competência de reunir, estruturar, produzir e preparar a documentação exigida para a instrução do processo de autorização de concurso público, com os seguintes documentos:
Lei de criação dos cargos e quantitativo de vagas;
Demonstrativo atualizado do quadro de pessoal ocupado;
Demonstrativo de vagas disponíveis, com prazos previstos para convocação;
Estudo de impacto orçamentário-financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes;
Indicação expressa na LDO vigente autorizando a realização do concurso;
Dotação consignada na LOA para atender à despesa com provimento dos cargos;
Declaração do ordenador de despesas quanto à conformidade com metas fiscais e limites da LRF;
Demonstrativo da origem dos recursos para custeio da despesa; e
Declaração da SEAD sobre orçamento suficiente para contratação da banca examinadora; e
Historicizar, em Nota(s) Técnica(s), com anexos comprobatórios, todo o andamento do(s) processo(s) anteriores sobre Concurso Público da FAPERN.
Art. 4º Autorizar à Comissão a abertura de outro(s) processo(s), caso necessário, para atender a item(ns) específico(s) dos listados acima;
Art. 5º Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. Sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Estado.
Art. 6º Caberá, ainda, a Comissão constituída a condução de todo o processo com vistas a autorização do concurso em atendimento à legislação aqui exposta e outras, se necessário.
Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos após ouvir o diretor-presidente da FAPERN.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica
Gilton Sampaio de Sousa
Diretor-Presidente da FAPERN
Fapern
- Fundação de Amparo e Promoção de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RN
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