Concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) será para contratações em caráter temporário, para diversos cargos
Segue em pauta a realização do novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) para o preenchiment de 1.938 vagas em caráter temporário. Neste sentido, foi publicado, no diário oficial da União desta quarta-feira, 4 de junho, o documento que forma a nova comissão organizadora do certame. Um grupo já havia sido anunciado no dia 19 de maio. De acordo com a autorização, divulgada em 31 de dezembro de 2024, o edital de abertura de inscrições deve ser publicado até 30 de junho.
A expectativa é de que a Funai defina a banca organizadora no decorrer dos próximos dias. Somente após esse procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Do total de 1.938 vagas, 868 serão para cargos com exigência de ensino médio e as demais para quem possui formação de nível superior.
No caso de ensino médio, as 868 vagas serão distribuídas da seguinte forma:
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Para cargos de nível superior:
As contratações serão para desenvolver atividades destinadas a proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da FUNAI.
A duração dos contratos ainda deve ser confirmada, mas o documento confirma que poderão ser prorrogados, de acordo com as necessidades.
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 485, DE 30 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124/2024, de 31 de dezembro de 2024 , resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores referente à Política de Proteção Territorial, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial - CGMT:
Marcelino Soyinka Santos Dantas, matrícula Siape nº 3012695; e
Isolde Luiza Lando, matrícula Siape nº 1812844;
II - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP:
Ederson Bosque Dias, matrícula Siape nº 1909603;
III - 01 (um) representante da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai - PFE-Funai:
Henrique Augusto Gabriel, matrícula Siape nº 2250907.
Parágrafo único. A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo representante da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial, Marcelino Soyinka Santos Dantas, e, na sua ausência, pela servidora Isolde Luiza Lando.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Especial do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores:
I - coordenar e acompanhar a realização de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
II - orientar as Comissões de Seleção e Avaliação quanto as atividades a serem realizadas;
III-deliberar sobre os recursos dos candidatos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, quando não houver comissão específica;
IV - analisar e julgar os pedidos de impugnação aos Editais;
V - praticar os atos necessários para a apresentação do resultado preliminar e final, bem como para a sua homologação;
VI - propor a resolução para os casos omissos; e
VII - responder quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão.
Art. 4º Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao efetivo funcionamento da Comissão Especial.
Art. 5º A Comissão Especial realizará suas atividades pelo prazo que durar o processo seletivo simplificado.
Art. 6º A Comissão Especial deliberará pela maioria de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Especial terão validade apenas para o respectivo processo seletivo.
Art. 7º A Comissão Especial reunir-se-á sempre que convocada, com antecedência mínima de um dia útil.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Especial é de maioria absoluta.
§ 2º As reuniões da Comissão Especial serão registradas em ata e as decisões serão divulgadas no sítio da Funai.
Art. 8º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, na hipótese de haver membros que se encontrem em entes federativos diversos.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas deverá estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 9º Fica vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da autoridade máxima da Funai.
Art. 10. Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados da Comissão de que trata esta Portaria.
Art.11. Os trabalhos da Comissão Especial serão apoiados pelas Diretoria de Proteção Territorial, Diretoria de Administração e Gestão, Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial, Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental.
Parágrafo único. As unidades relacionadas no caput deverão envidar todos os esforços possíveis para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com emprego de toda a força de trabalho, se necessário.
Art. 12. O afastamento de membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado se aplica aos membros que tenham candidatos funcionalmente vinculados, ou de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, por motivos de suspeição e de impedimento.
Parágrafo único. Os motivos de suspeição e de impedimento de que trata o caput deverão ser comunicados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
O último concurso Funai para temporários teve início em janeiro, para o preenchimento de 25 vagas para cargos de nível superior. A banca organizadora foi o Instituto Acess.
As vagas foram para os cargos de analista e gestor, com atuação em Brasília.
No caso de analista, a distribuição foi feita da seguinte forma:
Para gestor:
A seleção contou com provas objetivas e discursivas, versando sobre:
Para a classificação final também foram considerados títulos
Funai
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Vagas: 1938
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Agente Administrativo,
Especialistas,
Auxiliar institucional
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: www.trf1.gov.br
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