Concurso Ibama-Incra (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Mudança do Clima) conta com previsão de edital até janeiro de 2026

O concurso Ibama-Incra (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), autorizado em 4 de julho, por meio de portaria conjunta assinada pela ministra da Gestão, Esther Dweck, bem como pela ministra do meio-ambiente, Marina Silva, e ministro de desenvolvimento agrário, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de documento publicado no diário oficial da União desta segunda-feira, 10 de novembro. De acordo com a portaria autorizativa, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer até 4 de janeiro.
O concurso Ibama-Incra será para o preenchimento de 60 vagas, em caráter temporário, para cargos de atividade técnica de complexidade intelectual, com exigência de nível superior.
No caso específico do Ibama, as oportunidades serão para as seguintes carreiras:
Para o Incra:
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As remunerações iniciais dos cargos ainda devem ser confirmadas, bem como o prazo de duração dos contratos nos respectivos órgãos.
PORTARIA CONJUNTA IBAMA/INCRA Nº 10, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Portaria Conjunta MGI/MMA/MDA nº 47, de 30 de junho de 2025, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Conjunta do Processo Seletivo, no âmbito do Ibama e Incra, para executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 40 vagas destinadas ao Ibama e 20 vagas destinadas ao Incra, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autorizado e nos termos da Portaria Conjunta MGI/MMA/MDA Nº 47, de 30 de junho de 2025.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades do Ibama e Incra, respectivamente:
I - Ibama:
a) Titular: Andréa Maria de Marque, matrícula nº 238**** - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística/Diplan/Ibama
1º Suplente: Albert Jan Geert de Jager, matrícula nº 136**** - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística/Diplan/Ibama
2º Suplente: Yzamara Monteiro dos Santos, matrícula nº 162**** - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística/Diplan/Ibama
b) Titular: Liceros Alves dos Reis, matrícula nº 151**** - Diretoria de Licenciamento Ambiental/Dilic/Ibama
1º Suplente: Aline Fonseca Carvalho, matrícula nº 157*** - Diretoria de Licenciamento Ambiental/Dilic/Ibama
2º Suplente: Heitor da Rocha Nunes de Castro, matrícula nº 207 **** - Diretoria de Licenciamento Ambiental/Dilic/Ibama
II - Incra
a) Titular: Mônica Moraes Borges, matrícula nº 133**** - Diretoria de Territórios Quilombolas/DQ/Incra
1º Suplente: Eleandra Raquel Silva Koch, matrícula nº 193**** - Diretoria de Territórios Quilombolas/DQ/Incra
2º Suplente: Jose Henrique Sampaio Pereira, matrícula nº 518**** - Diretoria de Territórios Quilombolas/DQ/Incra
b) Titular: Daniel Tadao Yamamoto, matrícula nº 161**** - Diretoria Administrativa DA/Incra
1º Suplente: Dangela Marise Gomes Alencar, matrícula nº 180 **** - Diretoria Administrativa DA/Incra
2º Suplente: Fabiola Nogueira da Gama Cardoso, matrícula nº 710**** Diretoria de Territórios Quilombolas/DQ/Incra
Art. 3º A presidência da Comissão Conjunta do Processo Seletivo Simplificado será exercida pela titular da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística/Diplan/Ibama, e na sua ausência, por representante titular da Diretoria de Territórios Quilombolas do Incra.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Conjunta do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta portaria deverão assinar Termo de Confidencialidade.
Art. 4º Compete à Comissão Conjunta planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais para o Ibama e 20 (vinte) profissionais para o Incra, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. A Comissão Conjunta deverá elaborar o plano de ações de ambientação e capacitação dos ingressantes.
Art. 5º A Comissão Conjunta se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia da Presidente, a qualquer tempo.
Art. 6º Afastamento da Comissão Conjunta de Processo Seletivo Simplificado:
I - Aplicam-se aos membros da Comissão Conjunta que possuam candidatos funcionalmente vinculados, ou de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, por motivos de suspeição e de impedimento;
II - Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados a Presidente da Comissão Conjunta do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único. Os integrantes da presente Comissão Conjunta, assim como os servidores eventualmente convidados a auxiliarem em alguma etapa das atividades, deverão manter sigilo quanto às informações que tenham acesso em virtude do desempenho dos trabalhos.
Art. 7º A Comissão Conjunta poderá convidar representantes de outras unidades do Ibama e Incra para contribuições à realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 8º A participação na Comissão Conjunta não enseja em qualquer tipo remuneração.
Art. 9º A Comissão Conjunta do Processo Seletivo Simplificado será automaticamente destituída após a realização de todas as etapas constantes no artigo 3º, parágrafo único desta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Incra
No concurso Ibama-Incra, o Ibama realizou, em fevereiro, um processo seletivo para o preenchimento de cinco vagas temporárias para o cargo de supervisor de manejo integrado em fogo, para atuar em Brasília,
As vagas foram distribuídas da seguinte forma:
A seleção contou com duas fases:
Ibama
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Vagas: 60
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Engenheiro,
Analista do Meio Ambiente Geólogo
Áreas de Atuação: Administrativa
Faixa de salário:
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
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