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Concurso Ministério da Saúde: ministra Esther Dweck autoriza o preenchimento de 300 vagas temporárias

Concurso Ministério da Saúde será feito por meio de preenchimento de vagas temporárias, pela convocação de remanescentes do cadastro do CNU

Concurso Ministério da Saúde: ministra Esther Dweck autoriza o preenchimento de 300 vagas temporárias
Concurso Ministério da Saúde: sede do Ministério da Saúde : Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/09/2025, às 04h34

A ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicou nesta quinta-feira, 4 de setembro, a portaria conjunta 66, que autoriza o preenchimento de 300 vagas temporárias do concurso Ministério da Saúde. O documento retifica uma autorização anterior, divulgada em novembro. De acordo com a nova publicação, o preenchimento das vagas passa a ser por meio da utilização do banco de candidatos aprovados na lista de espera do Concurso Nacional Unificado. Desta forma, o edital de abertura de inscrições, inicialmente previsto para ser divulgado até maio, não deve mais ser liberado, uma vez que as nomeações serão pelo CNU.

No concuso Ministério da Saúde, a distribuição de vagas autorizadas é a seguinte:

  • técnico administrativo - 28 vagas
  • analista de dados e controle de qualidade - 12 vagas
  • analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros - 218 vagas
  • analista técnico em edificações - 8 vagas
  • analista técnico em equipamentos - 18 vagas
  • gestor  -16 vagas

Concurso Ministério da Saúde: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 66, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Saúde - MS a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trezentas pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União - TCU, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

§ 1º Esgotada a lista de pessoas candidatas constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério da Saúde autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§ 2º Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas profissionais a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 - LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO Função Qtd.

Técnico Administrativo 28

Analista de Dados e Controle de Qualidade 12

Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218

Analista Técnico em Edificações 8

Analista Técnico em Equipamentos 18

Gestor 16

TOTAL

300

+ Resumo do Concurso Ministério da Saúde 2025 temporários

Ministério da Saúde
Vagas: 300
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Saúde
Faixa de salário: De R$ 8300,00 Até R$ 8300,00

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