
Concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) é para o cargo de analista técnico científico II , com nível superior e R$ 23,3 mil

Foi publicado, no diário oficial desta segunda-feira, 1 de setembro, o edital de abertura de inscrições do novo concurso MP SP (Ministério Público do estado de São Paulo) para o preenchimento de 13 vagas para o cargo de analista técnico científico, além de formar cadastro reserva de pessoal. O certame já contava com contrato assinado com a banca organizadora desde 9 de junho. As inscrições serão recebidas no período de 2 de setembro a 7 de outubro.
No concurso MP SP, para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior e experiência mínima de três anos nas respectivas áreas, com remuneração inicial de R$ 23.354,32, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, considerando salário básico de R$ 8.585 e gratificação de promotoria de R$ 10.120,85, além dos seguintes benefícios:
As oportunidades são para as microrregioões I, II, III e IV.
Na microrregião I, englobando a capital, Grande São Paulo, Santos e Vale do Ribeira, a distribuição é a seguinte:
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Para a microrregião II, que inclui as regiões de Campinas e Taubaté, existe uma vaga e cadastros para engenheiro de segurança do trabalho
Para a microrregião II, que inclui Piracicaba e Sorocaba, existe uma vaga e cadastros para engenheiro agrônomo.
Por fim, para a microrregião IV, que inclui as cidades de Bauru e Presidente Prudente, uma vaga e cadastros para engenheiro de tráfego.
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Arquiteto e Urbanista (ATC-1.02) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos, comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART/RRT; atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Biólogo (ATC-1.03) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: Curso superior em Ciências Biológicas/Biologia; c) Experiência profissional: mínima de 03 (três) anos, comprovada mediante atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente. d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Contador (ATC-1.04) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos comprovada por meio de atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Economista (ATC-1.05) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: Curso superior em Economia, devidamente reconhecido; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos comprovada por meio de atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Engenheiro Agrônomo (ATC-1.07) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior em Engenharia Agronômica, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos comprovada por meio de atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Engenheiro Civil (ATC-1.06) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior em Engenharia Civil, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos, comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART/RRT; atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Engenheiro da Computação (ATC-1.17) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior em Engenharia da Computação ou em Engenharia Elétrica com ênfase em Computação, mediante diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos, comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART/RRT; atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Engenheiro de Segurança do Trabalho (ATC-1.13) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior em Engenharia, Engenharia Industrial ou Arquitetura, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC, e pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em Engenharia de Segurança do Trabalho, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC /CAPES; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos, comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART/RRT; atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Engenheiro de Tráfego (ATC-1.15) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior na área de Engenharia, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC, em que conste no currículo (histórico escolar) a disciplina de Engenharia de Tráfego, ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em Engenharia de Tráfego, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC/CAPES; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos, comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART/RRT; atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais)
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Geógrafo (ATC-1.20) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior em Geografia, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos, comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART/RRT; atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Geólogo (ATC-1.19) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior em Geologia, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos, comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART/RRT; atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Médico Veterinário (ATC-1.23) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior em Medicina Veterinária, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos comprovada por meio de atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
São requisitos para investidura no cargo de Analista Técnico Científico Pedagogo (ATC-1.22) os seguintes: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação legal específica: curso superior em Pedagogia, com diploma fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; c) Experiência profissional: experiência mínima de três anos comprovada por meio de atestado emitido por instituição ou empresa contratante; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento equivalente; d) Registro profissional no órgão de classe competente: É necessário; e) Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais).
As inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, que é a Fundação Vunesp.
No primeiro dia, o acesso será permitido a partir das 10 horas, enquanto no último será até ás 23h59.
A taxa é de R$ 197 e o pagamento poderá ser feito até o dia 8 de outubro.
A aplicação das provas objetiva e dissertativas do concurso MP SP está prevista para ocorrer no dia 14 de dezembro , com duração de cinco horas.
A prova objetiva contará com 60 questões, da seguinte forma:
Em conhecimentos básicos:
A parte dissertativa será composta de um estudo de caso, versando sobre conhecimentos específicos.
MP SP
- Ministério Público de São Paulo
Vagas: 13
Taxa de inscrição:
De R$ 197,00
Cargos: Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Faixa de salário:
De R$ 18705,85
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP
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