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Concurso PC PI: publicada a autorização para 400 vagas, edital pode sair ainda em julho

O concurso da PC PI (Polícia Civil do Estado do Piauí) contará com oportunidades para diversos cargos. Saiba mais

Concurso PC PI: publicada a autorização para 400 vagas, edital pode sair ainda em julho
Concurso PC PI: carros da PC PI: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/07/2025, às 09h09

Foi publicada, no diário oficial do estado, na última quarta-feira, 9 de julho, a autorização oficial do novo concurso PC PI (Polícia Civil do Estado do Piauí). Embora o certame já esteja em fase bastante adiantada de preparação, o aval do governador Rafael Fonteles só ocorreu após a sanção da lei complementar 318/25, que cria a carreira de oficial investigador, no último dia 7. A expectativa é de que o edital seja publicado ainda em julho.

O concurso PC PI já conta com banca organizadora definida, que será a Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme anunciado em fevereiro pelo secretário de segurança Pública, Chico Lucas. No entanto ainda não foi confirmada a assinatura do contrato.

A carreira de oficial investigador unifica os seguintes cargos:

  • escrivão de polícia
  • agente de polícia

Ao todo, a corporação deve oferecer 400 vagas, sendo 200 para o preenchimento imediato e 200 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de nível superior.

Os cargos oferecidos serão os seguintes, com as respectivas remunerações;

  • perito, com inicial de R$ 12.810,30
  • oficial investigador, com inicial de R$ 7.472,28
  • delegado, com inicial de R$ 21.350,52

A carreira de perito agora passa a ser chamada de perito oficial criminal, que unifica as seguintes áreas:

  • perito criminal
  • perito médico legista
  • perito odonto legista

Concurso PC PI: veja as atribuições do oficial investigador

  • I - auxiliar o Delegado de Polícia em todos os atos de investigação e capturas;
  • II - efetuar o registro de ocorrências policiais;
  • III - cumprir e fazer cumprir as ordens legais emanadas dos Delegados de Polícia;
  • IV - proceder a estudos e apresentar sugestões sobre técnicas investigativas;
  • V - participar da elaboração de atos normativos que envolvam matéria ligada às atividades investigativas do Órgão Policial;
  • VI - assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área investigativa;
  • VII - realizar diligências para o esclarecimento de infrações penais, objetivando a apuração da autoria e da materialidade, emitindo laudo investigativo, relatórios circunstanciados ou outro documento técnico-investigativo dos atos realizados;
  • VIII - produzir com objetividade, técnica e cientificidade, o laudo investigativo e as demais peças procedimentais, os quais devem ser encaminhados ao delegado de polícia para apreciação;
  • IX - isolar locais de ocorrência de infrações penais, a fim de reunir elementos de prova da autoria e materialidade do delito;
  • X - realizar os trabalhos cartorários nas unidades policiais, mantendo o cartório organizado;
  • XI- ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, bens apreendidos, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requer;
  • XII - classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias, bens apreendidos e demais atos policiais;
  • XIII- lavrar termos de abertura e encerramento dos livros cartorários e preparar expedientes;
  • XIV - lavrar e expedir privativamente e gratuitamente certidões;
  • XV - auxiliar na elaboração dos boletins estatísticos da unidade policial;
  • XVI - reduzir oitivas a termos;
  • XVII - cumprir as formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, com observância dos prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de procedimentos policiais de investigação;
  • XVIII - conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais de natureza de polícia judiciária, observada a devida habilitação para tal;
  • XIX - executar a segurança de autoridades e proteção a vítimas quando determinada pelo delegado de polícia;
  • XX - executar as funções de chefias de investigação e de cartório;
  • XXI - executar os serviços de natureza de polícia judiciária que lhe forem determinados, constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais;
  • XXII - lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sob supervisão e chancela do delegado de polícia." (NR)

Veja a publicação oficial

DECRETO Nº 23.950, DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de  30 (trinta) cargos vagos de Delegado de Polícia Civil, 150 (cento e cinquenta) cargos vagos de Oficial Investigador de Polícia e 20 (vinte) cargos vagos de Perito Oficial Criminal, sendo 10 (dez) para a espécie de Perito Criminal, 9 (nove) para a espécie de Perito Médico-Legista e
1 (um) para a espécie de Perito Odonto-Legista, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Piauí – SSP/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e  XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 37, de 10 de março de 2004 c/c art. 11 da Lei Complementar 318, de 01 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 147, de 07 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações públicas estaduais, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.320, de 18 de março de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 14/2025/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE/DORC, de 20 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO o Ofício nº 191/2025/SEAD-PI/GAB/SGP/CPC, de 21 de janeiro de 2025, da Comissão Permanente de Concurso - SEAD-PI;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração, de 12 de fevereiro de 2025, e demais documentos que constam no SEI 00019.005114/2024-22,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos vagos no quadro da Polícia Civil do Estado, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto, sendo:

I – 30 (trinta) cargos de Delegado de Polícia Civil;
II – 150 (cento e cinquenta) cargos de Oficial Investigador de Polícia;
III – 20 (vinte) cargos de Perito Oficial Criminal, assim distribuídos:
a) 10 (dez) cargos de Perito Criminal;
b) 9 (nove) cargos de Perito Médico-Legista;

c) 1 (um) cargo de Perito Odonto-Legista.

Parágrafo único. Fica autorizada a formação de cadastro de reserva com o mesmo quantitativo de candidatos classificados por cargo.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Segurança Pública a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas e os locais de provimento, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 07 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento

ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Delegado de Polícia Civil 30
Oficial Investigador de Polícia 150
Perito Oficial Criminal - Perito Criminal 10
Perito Oficial Criminal - Perito Médico-Legista 9
Perito Oficial Criminal - Perito Odonto-Legista 1

Saiba como foi a última seleção

O último concurso PC PI ocorreu em 2018, oferecendo 350 vagas para cargos de nível superior. A banca organizadora, foi a Nucepe.

A distribuição foi feita da seguinte forma:

  • delegado - 50 vagas
  • agentes - 250 vagas
  • perito médico e criminal - 50 vagas

A seleção foi composta pelas seguintes etapas:

  • provas objetivas,
  • provas dissertativas,
  • exames de saúde,
  • testes de aptidão física,
  • avaliação psicológica
  • investigação social.

+ Resumo do Concurso PC PI 2025

PC PI - Polícia Civil do Piauí
Vagas: 416
Taxa de inscrição: De R$ 120,00 Até R$ 220,00
Cargos: Delegado, Investigador, Perito
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Faixa de salário: De R$ 7210,48 Até R$ 20601,38
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: PI

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