O concurso da PC PI (Polícia Civil do Estado do Piauí) contará com oportunidades para diversos cargos. Saiba mais

Foi publicada, no diário oficial do estado, na última quarta-feira, 9 de julho, a autorização oficial do novo concurso PC PI (Polícia Civil do Estado do Piauí). Embora o certame já esteja em fase bastante adiantada de preparação, o aval do governador Rafael Fonteles só ocorreu após a sanção da lei complementar 318/25, que cria a carreira de oficial investigador, no último dia 7. A expectativa é de que o edital seja publicado ainda em julho.
O concurso PC PI já conta com banca organizadora definida, que será a Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme anunciado em fevereiro pelo secretário de segurança Pública, Chico Lucas. No entanto ainda não foi confirmada a assinatura do contrato.
A carreira de oficial investigador unifica os seguintes cargos:
Ao todo, a corporação deve oferecer 400 vagas, sendo 200 para o preenchimento imediato e 200 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de nível superior.
LEIA TAMBÉM
Os cargos oferecidos serão os seguintes, com as respectivas remunerações;
A carreira de perito agora passa a ser chamada de perito oficial criminal, que unifica as seguintes áreas:
DECRETO Nº 23.950, DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de 30 (trinta) cargos vagos de Delegado de Polícia Civil, 150 (cento e cinquenta) cargos vagos de Oficial Investigador de Polícia e 20 (vinte) cargos vagos de Perito Oficial Criminal, sendo 10 (dez) para a espécie de Perito Criminal, 9 (nove) para a espécie de Perito Médico-Legista e
1 (um) para a espécie de Perito Odonto-Legista, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Piauí – SSP/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 37, de 10 de março de 2004 c/c art. 11 da Lei Complementar 318, de 01 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 147, de 07 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações públicas estaduais, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.320, de 18 de março de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 14/2025/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE/DORC, de 20 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 191/2025/SEAD-PI/GAB/SGP/CPC, de 21 de janeiro de 2025, da Comissão Permanente de Concurso - SEAD-PI;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração, de 12 de fevereiro de 2025, e demais documentos que constam no SEI 00019.005114/2024-22,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos vagos no quadro da Polícia Civil do Estado, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto, sendo:
I – 30 (trinta) cargos de Delegado de Polícia Civil;
II – 150 (cento e cinquenta) cargos de Oficial Investigador de Polícia;
III – 20 (vinte) cargos de Perito Oficial Criminal, assim distribuídos:
a) 10 (dez) cargos de Perito Criminal;
b) 9 (nove) cargos de Perito Médico-Legista;
c) 1 (um) cargo de Perito Odonto-Legista.
Parágrafo único. Fica autorizada a formação de cadastro de reserva com o mesmo quantitativo de candidatos classificados por cargo.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Segurança Pública a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas e os locais de provimento, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 07 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Delegado de Polícia Civil 30
Oficial Investigador de Polícia 150
Perito Oficial Criminal - Perito Criminal 10
Perito Oficial Criminal - Perito Médico-Legista 9
Perito Oficial Criminal - Perito Odonto-Legista 1
O último concurso PC PI ocorreu em 2018, oferecendo 350 vagas para cargos de nível superior. A banca organizadora, foi a Nucepe.
A distribuição foi feita da seguinte forma:
A seleção foi composta pelas seguintes etapas:
PC PI
- Polícia Civil do Piauí
Vagas: 416
Taxa de inscrição:
De R$ 120,00
Até R$ 220,00
Cargos: Delegado,
Investigador,
Perito
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Faixa de salário:
De R$ 7210,48
Até R$ 20601,38
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: PI
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.