
Caso aprovada, próximo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode deixar de contar com oportunidades de ensino médio

O próximo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode deixar de contar com oportunidades para quem possui ensino médio. Acontece que foi apresentada, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), na última segunda-feira, 23 de março, a emenda 11, ao projeto de lei 228/26, do deputado delegado Olim (Todos) que visa padronizar a exigência de nível superior para todos os cargos da corporação. A emenda diz respeito ao projeto encaminhado no último dia 19 de março, pelo governador Tarcísio de Freitas, que trata da reestruturação dos cargos policiais.
De acordo com o texto da emenda do parlamentar, a exigência de nível superior para todos os cargos está definido no caput do artigo 19 da lei federal 14.735, de 23 de novembro de 2023.
O artigo em questão diz o seguinte:
Art. 19. O quadro de servidores da polícia civil, cujas atribuições são de nível superior, é integrado pelos seguintes cargos:
LEIA TAMBÉM
I - delegado de polícia;
II - oficial investigador de polícia; e
III - perito oficial criminal, se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na estrutura da polícia civil.
O projeto de lei encaminhado pelo governador já tramita na Alesp, em regime de urgência.
De acordo com o projeto, as carreiras policiais civis serão estruturadas em quatro níveis, da seguinte forma:
A evolução será feita por meio de promoção entre as classes, que poderão ocorrer nos meses de julho e dezembro de cada ano, através de processo de avaliação.
Para isso, será necessário:
A avaliação de desempenho ocorrerá a cada 12 meses, por meio de duas fases, sendo considerados os seguintes critérios:
Um novo concurso PC SP é aguardado desde novembro, quando o delegado-geral da corporação, Artur Dian, confirmou que o processo está em fase de estudos, inclusive com expectativa de oportunidades para cargos com exigência de ensino médio, não contemplados no último certame, realizado em 2023.
Em novembro, o delegado-geral reforçou a ênfase para cargos de ensino médio, na área científica, incluindo as seguintes carreiras:
PL 228/2026 - EMENDA Nº 11
Inclua-se o Parágrafo único ao artigo 2º do presente projeto de lei, com a seguinte redação:
Artigo 2º – .....
“Parágrafo único – O ingresso nas carreiras policiais civis do Estado dar-se-á exclusivamente mediante aprovação em concurso público, sendo exigido dos candidatos o nível superior de escolaridade, em consonância ao que dispõe o “caput” do artigo 19 da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade suprir lacuna normativa relevante no texto do projeto, de modo a harmonizá-lo com o regime jurídico nacional estabelecido pela Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), especialmente no que concerne ao requisito de escolaridade para ingresso nas carreiras policiais civis.
Com efeito, o caput do artigo 19 da referida legislação nacional consagra diretriz inequívoca no sentido de que o ingresso nas carreiras policiais civis deve ocorrer mediante exigência de nível superior, em reconhecimento à crescente complexidade técnica, jurídica e operacional das atribuições desempenhadas por esses profissionais.
A ausência de previsão expressa no texto do projeto estadual, embora passível de suprimento por interpretação sistemática, compromete a densidade normativa da proposta, fragilizando sua aderência aos parâmetros nacionais e abrindo espaço para dissonâncias interpretativas que não se coadunam com a lógica de uniformização e fortalecimento institucional das polícias civis.
Mais do que isso, a inserção expressa da exigência de nível superior também se revela plenamente alinhada ao vetor axiológico que informa o caput do artigo 37 da Constituição Federal, notadamente no que se refere ao princípio da eficiência, que deve orientar toda a atuação da Administração Pública.
Em um cenário no qual a atividade policial civil se mostra cada vez mais sofisticada — envolvendo investigação qualificada, inteligência policial, análise de dados, atuação integrada com órgãos do sistema de justiça e enfrentamento de organizações criminosas complexas —, a elevação do nível de escolaridade dos quadros ingressantes não constitui mera opção administrativa, mas verdadeira exigência de racionalidade estatal.
A qualificação acadêmica mais elevada dos agentes públicos impacta diretamente na qualidade da prestação do serviço público, incrementando a capacidade técnica, a tomada de decisões fundamentadas e a eficiência na condução das atividades finalísticas.
Trata-se, portanto, de medida que densifica o princípio da eficiência não apenas sob uma perspectiva abstrata, mas como vetor concreto de aprimoramento da atuação estatal no campo da segurança pública.
Nesse contexto, a exigência de nível superior deve ser compreendida como expressão de um movimento mais amplo de profissionalização do Estado, no qual o ingresso em carreiras estratégicas passa a ser orientado por critérios mais rigorosos de capacitação técnica e formação acadêmica.
A Administração Pública contemporânea, especialmente em áreas sensíveis como a segurança pública, não mais se compatibiliza com estruturas baseadas em modelos de baixa exigência formativa, sendo imperativo que seus quadros sejam compostos por profissionais aptos a lidar com a complexidade crescente das demandas institucionais.
A profissionalização, nesse sentido, não é apenas um atributo desejável, mas um pressuposto de legitimidade e de eficiência da atuação estatal, na medida em que contribui para decisões mais qualificadas, maior previsibilidade institucional e melhores resultados na implementação de políticas públicas.
A emenda, portanto, longe de inovar indevidamente, apenas explicita, no plano estadual, comando normativo já consolidado em âmbito nacional e constitucionalmente orientado, reforçando a coerência sistêmica da legislação, a segurança jurídica e a valorização institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 23/3/2026.
Delegado Olim
O último concurso PC SP ocorreu em 2023, quando fora oferecidas 3.500 vagas, para diversos cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Vunesp.
A distribuição de vagas por cargos foi feita da seguinte forma:
Para todos os cargos, além de nível superior, é exigido ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, da categoria "B".
A seleção foi composta pelas seguintes etapas:
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.