Concurso PGE AC (Procuradoria Geral do Estado do Acre) é destinado para quem possui formação superior em direito, com R$ 24,8 mil

A publicação do edital do novo concurso PGE AC (Procuradoria Geral do Estado do Acre) para o cargo de procurador, inicialmente prevista para o último dia 23, segue considerada iminente. Na última quarta-feira, 25 de fevereiro, foram publicados, no diário oficial do estados, o documento que forma a comissão responsável pelo acompanhamento do contrato com a banca que cuidará das provas, que será a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O concurso PGE AC contará com uma oferta de 10 vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, além de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração inicial da carreira, atualizada, é de R$ 24.850,20.
Além do concurso para procurador, uma outra seleção deve ser realizada em breve, para cargos da área de apoio, para níveis fundamental e médio.
A oferta de vagas ainda deve ser confirmada. Mas já está certo que as oportunidades serão para os seguintes cargos:
LEIA TAMBÉM
As áreas que deverão ser abrangidas são:
Para concorrer ao cargo de auxiliar é necessário possuir ensino fundamental, enquanto a carreira de técnico é destinada a quem possui ensino médio e para analista a exigência é de nível superior
Portaria PGE nº 93, de 23 de fevereiro de 2026
A Procuradora-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;
Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que versa sobre a obrigação da Administração indicar representante para a fiscalização da execução dos contratos que firmar;
Considerando o disposto nos artigos 15 a 20 do Decreto nº 11.363, de 22 de novembro de 2023, que dispõem sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
Considerando o disposto no art. 32 da Instrução Normativa PGE nº 1, de 11 de setembro de 2025 que trata sobre designação de fiscais e gestores de contratos administrativos;
Considerando o subitem 23.3.11 do Contrato nº 33/2025; e
Considerando o processo SEI nº 0056.000974.01082/2024-14,
RESOLVE:
Art. 1° Designar, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto Estadual nº 11.363, de 2023, a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 33/2025 (SEI nº 0018572893), integrada pelos Procuradores abaixo indicados, celebrado entre a Procuradoria-Geral do Estado do Acre e a empresa Fundação Getúlio Vargas - FGV, CNPJ nº 33.641.663/0001-44, cujo objeto é a contratação de instituição brasileira especializada na execução de concursos públicos, com comprovada experiência no planejamento, organização, formulação de questões, correção, operacionalização, logística, processamento de dados e apresentação do resultado final, para realizar todas as etapas do VIII Concurso
Público para Provimento de Cargos da Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Acre:
I - Paulo Jorge da Silva Santos, matrícula nº 9247025;
II - Lucas Grangeiro Bonifácio, matrícula nº 9614788;
III - Thomaz Carneiro Drumond, matrícula nº 9406506; e
IV - Gerson Ney Ribeiro Vilela Júnior, matrícula nº 356000.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Fiscalização do Contrato nº 33/2025, sem prejuízo das demais disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de2021, observar os arts. 17 a 20 do Decreto Estadual nº 11.363, de 2023, bem como as demais normas aplicáveis à execução e fiscalização dos contratos administrativos, e ao disposto na cláusula vigésima terceira do contrato
I - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinar o que for necessário à regularização de falhas observadas;
II - Verificar a adequação do cumprimento do contrato com base nos critérios
previstos no Decreto Estadual nº 11.363/2023, em especial:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor de contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências, esclarecendo prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
2. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
3. proceder, conforme cronograma físico-financeiro, às medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
4. informar ao gestor de contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
5. comunicar imediatamente ao gestor de contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;
6. adotar as medidas preventivas de controle do contrato, inclusive se manifestar a respeito da suspensão da realização de serviços;
7. realizar a conferência de notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes e outros exigidos para o pagamento, bem como verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e, após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
8. proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
9. determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
10. determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
11. receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na execução dos serviços;
12. emitir manifestação técnica nos pedidos de alterações contratuais;
13. verificar a correta aplicação dos materiais;
14. realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
15. propor à autoridade competente a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades;
16. comunicar ao gestor de contrato o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação; e
17. outras atividades compatíveis com a função.
III - Utilizar instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos
seguintes aspectos, no que couberem:
1. os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
6. a satisfação do público usuário.
IV - Atentar que o descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no edital e na legislação vigente, podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no Capítulo VIII do Título III e no Capítulo I do Título IV, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Designar, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto Estadual nº 11.363, de 22 de novembro de 2023, as servidoras abaixo indicadas para gerenciar e acompanhar a gestão do Contrato nº 33/2025 (SEI nº 0018572893), celebrado entre a Procuradoria-Geral do Estado do Acre e a empresa Fundação Getúlio Vargas - FGV, CNPJ nº 33.641.663/0001-44, cujo objeto é a contratação de instituição brasileira especializada na execução de concursos públicos, com comprovada experiência no planejamento, organização, formulação de questões, correção, operacionalização, logística, processamento de dados e apresentação do resultado final, para realizar todas as
etapas do VIII Concurso Público para Provimento de Cargos da Classe Inicial
da Carreira de Procurador do Estado do Acre:
I - Isadora Anjos da Silva, matrícula: 9509100 - Gestora Titular;
II - Marcela Silva de Vasconcelos, matrícula: 9611843 - Gestora Suplente.
Art. 4º Incumbe às Gestoras do Contrato nº 33/2025, de que trata esta portaria, sem prejuízo das demais disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observar o disposto nos arts. 15 e 16 do Decreto Estadual nº 11.363, de 2023, bem como demais normas aplicáveis à execução e fiscalização dos contratos administrativos, e ao disposto na cláusula vigésima terceira do contrato:
I - Administrar contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
1. solicitar aditivos ou apostilamentos, validar os documentos elaborados e garantir que a sua execução esteja de acordo com o planejamento orçamentário;
2. emitir, com a ciência da Comissão de fiscalização, as ordens de execução de
serviço, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação da execução contratual;
3. dirimir dúvidas da Comissão de fiscalização do contrato sobre a correta
execução contratual e sua fiscalização;
4. quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a participação da contratada e da Comissão de fiscalização do contrato, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, forma de apresentação dos documentos exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;
5. acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro do contrato, saldo dos valores contratados, valores empenhados e orçamentos previstos;
6. analisar os relatórios de fiscalização do contrato, especialmente os relacionados ao cumprimento do cronograma de entrega e recebimento dos serviços, a fim de garantir a perfeita execução do contrato;
7. observar os prazos de vigência e execução dos contratos e tomar as medidas necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as
necessidades da Administração Pública e planejamento orçamentário-financeiro;
8. decidir sobre a renovação, prorrogação ou alteração do contrato, bem como sobre a suspensão da realização de serviços, de acordo com as necessidades da contratante;
9. quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais;
10. analisar a documentação que antecede o pagamento e dar encaminhamento, após o atesto da nota fiscal pela Comissão de fiscalização do contrato;
11. tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua execução;
12. exigir da Comissão de fiscalização de contrato a inclusão tempestiva das informações relativas à execução do contrato nos sistemas corporativos de controle, publicidade e transparência;
13. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;
14. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato;
15. acompanhar os registros realizados pela da Comissão de fiscalização do contrato a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
16. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração Pública; 17. receber, analisar, instruir e dar impulso aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
18. efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando couber;
19. preencher o termo de avaliação de contrato administrativo disponibilizado pelo
setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e serviços; e
20. inserir os dados referentes ao contrato no PNCP.
Art. 5º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Estadual nº 11.363, de 2023, a Comissão de fiscalização e as gestoras do contrato deverão observar o disposto no art. 32 da Instrução Normativa PGE nº 1, de 11 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 23 de fevereiro de 2026
Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo
Procuradora-Geral do Estado
Decreto nº 4.415-P, de 12 de julho de 2023
O último concurso PGE AC para procurador ocorreu em 2017, quando foram oferecidas 10 vagas, com remuneração inicial de R$ 21.398,48. A organizadora foi a FMP.
A seleção foi composta das seguintes etapas:
A parte objetiva contou com 100 questões, da seguinte forma:
PGE AC
- Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Vagas: 10
Taxa de inscrição:
De R$ 350,00
Cargos: Procurador
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Faixa de salário:
De R$ 25996,16
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: AC
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.