Concurso Prefeitura de Campinas SP (Prefeitura de Campinas) pode ser realizado em decorrência de nova lei para transformação de cargos

Um novo concurso Prefeitura de Campinas SP (Prefeitura de Campinas), no interior paulista, pode ser realizado, em breve, para o preenchimento de vagas para o cargo de engenheiro. Acontece que foi publicada, no diário oficial do município desta quarta-feira, 15 de outubro, a lei complementar 542, do prefeito Dário Saadi, que transforma vagas para a carreira. No entanto, ainda não há qualquer previsão de quando um próximo edital neste sentido poderá ser efetivamente publicado.
De acordo com o documento, a prefeitura transforma 20 vagas de engenheiro em engenheiro de segurança do trabalho, para provimento por meio de concurso público.
Para concorrer passa a ser necessário possuir formação de nível superior em engenharia em qualquer área ou nas seguintes especialidades, com especialização em segurança do trabalho e registro no conselho:
As atribuições do cargo são as seguintes:
LEIA TAMBÉM
LEI COMPLEMENTAR Nº 542, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a transformação de cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro na Prefeitura Municipal de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados 20 (vinte) cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro, previstos na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, em Engenheiro de
Segurança do Trabalho.
§ 1º Os requisitos e o quantitativo dos cargos de Engenheiro e de Engenheiro de Segurança do Trabalho constantes do Anexo I desta Lei Complementar passam a integrar
o Anexo I-A da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.
§ 2º A descrição das atribuições do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho
constante do Anexo II desta Lei Complementar passa a integrar o Anexo II-A da Lei
nº 12.985, de 28 de junho de 2007.
§ 3º Os atuais ocupantes do cargo de Engenheiro na especialidade Saúde e Segurança do Trabalho serão enquadrados no cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, sem alteração da tabela de vencimentos, padrão salarial e requisitos de ingresso.
Art. 2º Os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, e suas alterações posteriores.
Art. 3º Os requisitos de ingresso de Engenheiro - Saúde e Segurança do Trabalho estabelecido no Edital de Concurso nº 8/2019 são aqueles constantes do respectivo certame.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de outubro de 2025
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Prefeitura de Campinas
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Engenheiro
Áreas de Atuação: Administrativa
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP
Cidades: Campinas - SP
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