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Concurso Público: projeto de lei regula critérios para aplicação de testes de aptidão física

Projeto de lei na Câmara dos Deputados define, em concurso público, horários e condições necessários para realização de provas do TAF

Palácio do Planalto
Palácio do Planalto - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/11/2021, às 09h15 - Atualizado às 14h12

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3831/2021, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republic DF), que regula critérios para realização de testes de aptidão física em concurso público. A proposta foi apresentada na última sexta-feira, 29 de outubro, e agora deve tramitar pelas diversas comissões internas, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.

A intenção da proposta é rever os critérios atualmente adotados nas provas de aptidão física dentro do contexto da reforma administrativa. Além disso, ressalta a necessidade de mudanças em decorrência de problemas constatados na aplicação dos testes, como o recente caso de um candidato que morreu durante a prova no concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PM MG). 

De acordo com o documento, os testes de aptidão física devem ocorrer necessariamente com caráter eliminatório e, facultativamente, classificatório. Além disso, os exames não poderão ser aplicados das 10 às 16 horas e devem contar, no local das provas, com a presença de profissionais da área de saúde e unidade de terapia intensiva móvel. Também será necessário que as seleções deverão contar com critérios mínimos diferenciados para homens e mulheres, de acordo com critérios etários e fisiológicos. 

Veja, a seguir, as condições apresentadas:

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público (TAF).
  • Art. 2º A realização de teste físico em concurso público exige previsão objetiva no edital e será necessariamente eliminatória e facultativamente classificatória
  • Art. 3º O edital estabelecerá critérios de desempenho mínimos diferenciados para homens e mulheres conforme critérios fisiológicos e etários, observando-se estritamente as atribuições do cargo ou emprego.
    Parágrafo único. Os desempenhos mínimos serão fixados, tornandose como base o desempenho médio de pessoa em condição física adequada para a realização satisfatória das funções do cargo ou emprego.
  • Art. 4º A Banca examinadora do concurso público disponibilizará, no local de realização do teste físico, profissionais da área de saúde e Unidade de Terapia Intensiva móvel aptos para pronto atendimento de emergência.
  • Art. 5º. É vedada a aplicação de teste físico entre as 10 (dez) e as 16 (dezesseis) horas, ressalvados aqueles realizados em ambiente coberto e climatizado.
  • Art. 6º. A realização do teste físico poderá ser repetida conforme expressa previsão isonômica e objetiva no Edital.
  • Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concurso Público: veja a justificativa da proposta

O Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a realização do teste de aptidão físico (TAF) nos concursos públicos.

A ideia nasce de uma iniciativa de contribuir com a reforma administrativa, pois, sabemos da necessidade que há no tema, e estamos cientes que há inúmeras proposições legislativas que versam sobre o tema na Câmara dos Deputados.

O concurso público normalmente é composto por diversas etapas eliminatórias e classificatórias, e em uma dessas fases, a prova física, onde o candidato é avaliado por meio de alguns exercícios físicos (corrida, barra, flexão, salto, natação etc.), tem gerado no decorrer dos anos vários problemas.

Recentemente, tivemos o caso de jovem que morreu após passar mal em teste físico de concurso da PM em Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, depois de uma parada cardiorrespiratória no momento do teste.

O calor é fator determinante quando se faz exercícios físicos, para alguns, a atividade se torna praticamente impossível.

As condições fisiológicas para quem realiza o esforço físico pela manhã estarão mais preservadas do que as dos candidatos que cumpriram a etapa na parte da tarde.

Assim, se for para fazer uma análise igualitária de quem é mais bem capacitado, todos devem ser analisados sob as mesmas condições de temperatura.

Defendemos que todo o processo de seleção e ingresso deva ser pensado de forma geral, e com a regulamentação da TAF por meio de uma legislação, acreditamos que no decorrer de sua tramitação nesta casa, poderemos chegar ao denominador que possa fazer etapa do concurso mais democrática e justa.

Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado JULIO CESAR RIBEIRO

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