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Reforma da Previdência aprovada preserva servidores

Proposta de Paulo Guedes (Ministério da Economia), aprovada na Câmara com alterações, conta com condições diferenciadas para o funcionalismo

Concurso público - plenário na Câmara dos Deputados
Concurso público - plenário na Câmara dos Deputados - Divulgação

Fernando Cezar Alves
Publicado em 11/07/2019, às 14h26 - Atualizado às 15h07

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Para quem estuda para ingresso no funcionalismo por meio de concurso público, mas conta com receio com as mudanças nas regras de aposentadoria, o projeto da reforma da Previdência, aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, 10 de julho, promete ser menos severa para os servidores públicos, de acordo com especialistas. O texto, inclusive, tem sofrido críticas, tendo em vista que a suavização de regras para a aposentadoria dos servidores pode, de acordo com estudos, reduzir em 49% o total de R$ 101,2 bilhões previstos inicialmente pelo governo para serem economizados dentro de um período de dez anos.

Entre os pontos da reforma da previdência considerados mais brandos para os servidores públicos e que pode representar maior parte do custo à longo prazo diz respeito a redução da idade mínima dos professores, bem como suavização das regras de transição para a categoria, de forma que possam se aposentar antes do previsto na reforma original, bem como a antecipação da idade em que os servidores antigos poderão receber benefícios mais altos, de igual valor ao último cargo ocupado, a chamada paridade.

Na proposta original apresentada pelo ministro da Economia Paulo Guedes, professores homens e mulheres se aposentariam com a mesma idade, aos 60 anos. A idade mínima do texto aprovado reduz a idade mínima para mulheres para 57 anos. Além disso, ambos precisarão contribuir com a previdência por 30 anos. Pela regra vigente, professores do setor privado se aposentam sem idade mínima, ao cumprir o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens. No setor público, o tempo de contribuição é o mesmo, mas com idade mínima de 50 anos para mulheres e 50 para homens.

Na rede pública também será necessário possuir pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria. Professoras mulheres que trabalham na rede pública e que ingressaram até 2003 terão direito à integralidade do último salário e paridade, ou seja, direito ao mesmo ajuste da ativa, ao atingir a idade mínima de 57 anos.

No caso de servidores que ingressaram no serviço público até 2003 poderão manter o direito de preservar o último salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa, a chamada paridade, desde que comprovem um mínimo de 20 anos de serviço público, além de idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres. Para quem entrou no serviço público a partir de 2003 a aposentadoria contará com limite do teto do INSS que é de R$ 5.839,45.

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