
O novo concurso da SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) cobra ensino superior, com R$ 4,4 mil

O primeiro concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) para o cargo de policial penal já conta com contrato assinado com a banca organizadora. A confirmação foi feita nesta sexta-feira, 18 de julho, por meio de documento publicado no diário oficial, que indica os nomes dos membros da comissão responsável pelo acompanhamento do contrato. A escolhida é o Instituto AOCP. O processo já estava em andamento e, de acordo com o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a assinatura do contrato ocorreu na tarde da última quinta-feira, 17 de julho. Desta forma, o edital de abertura de inscrições já pode ser publicado.
Ao todo a SAP SP oferecerá 1.100 vagas para o cargo, que unifica as carreiras de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e segurança.
Para concorrer ao cargo é necessário:
A remuneração inicial será de R$ 4.472. Além disso, a carreira contará com três categorias e sete níveis, garantindo ao servidor, no final da carreira, um ganho de R$ 10.002,12.
LEIA TAMBÉM
O candidato poderá ter tatuagem desde que não:
O ingresso no concurso SAP SP será por meio de certame composto de quatro etapas:
PORTARIA CA Nº 046/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços de planejamento, organização e realização de concurso público, firmado entre a Polícia Penal do Estado de São Paulo e a empresa INSTITUTO AOCP, através do CONTRATO N.º 041/2025, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A senhora LEIA GONÇALVES BRUM, Coordenadora de Administração da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n.º 69.228, de 23/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Polícia Penal do Estado de São Paulo, e a CONTRATADA INSTITUTO AOCP, CNPJ nº 12.667.012/0001-53, mediante Contrato n.º 041/2025, Processo SEI nº 006.00359576/2024-05, tendo por objeto a contratação de empresa de Prestação de Serviços de Planejamento, Organização e Realização de Concurso Público:
I - GESTOR TITULAR: DANIELA MARINHO NUNES BORSETTI, R.G. 24.484.000-3, CHEFE DE DEPARTAMENTO;
II - GESTOR SUPLENTE: CHRISTIAN WOLFMANN, R.G. 24.889.555-2, ASSESSOR TÉCNICO II;
Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: TATIANI RIBEIRO NOGUEIRA, R.G. 35.241.661-0, CHEFE DE DIVISÃO;
II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: TAVARES WARLEY DOS SANTOS, R.G. 36.719.192-1, ASSISTENTE TÉCNICO II;
Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: KARITA MIDORI SAKASHITA, R.G. 1.949.649-0, ASSISTENTE TÉCNICO II;
II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FELIPE MOSTARDA, R.G. 33.356.731-6, ASSISTENTE TÉCNICO IV.
Artigo 4º – Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Contrato n.º 041/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV – Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX – Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Licitações e Contratos Administrativos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do Contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Contrato n.º 041/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Contrato n.º 021/2020, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º – A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAP SP
- Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo
Vagas: 1100
Taxa de inscrição:
De R$ 122,17
Cargos: Policial penal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Faixa de salário:
De R$ 4695,60
Organizadora: AOCP
Estados com Vagas: SP
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.