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Concurso SAP SP: Urgente! Contratada banca para 1.100 vagas de policial penal

O novo concurso da SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) cobra ensino superior, com R$ 4,4 mil

Concurso SAP SP: Urgente! Contratada banca para 1.100 vagas de policial penal
Concurso SAP SP: carros da SAP SP Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/07/2025, às 04h44

O primeiro concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) para o cargo de policial penal já conta com contrato assinado com a banca organizadora. A confirmação foi feita nesta sexta-feira, 18 de julho, por meio de documento publicado no diário oficial, que indica os nomes dos membros da comissão responsável pelo acompanhamento do contrato. A escolhida é o Instituto AOCP. O processo já estava em andamento e, de acordo com o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a assinatura do contrato ocorreu na tarde da última quinta-feira, 17 de julho. Desta forma, o edital de abertura de inscrições já pode ser publicado.  

Ao todo a SAP SP oferecerá 1.100 vagas para o cargo, que unifica as carreiras de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e segurança.

Para concorrer ao cargo é necessário:

  • escolaridade de nível superior;
  • idade de 18 a 35 anos até o último dia de inscrições;
  • altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; e
  • carteira de habilitação a partir da categoria "B".

A remuneração inicial será de R$ 4.472. Além disso, a carreira contará com três categorias e sete níveis, garantindo ao servidor, no final da carreira, um ganho de R$ 10.002,12.

O candidato poderá ter tatuagem desde que não:

  • divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal;
    II - faça alusão a:
  • ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
  • ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
  • discriminação ou preconceito de raça, cor, credo, sexo, identidade de gênero,
    orientação sexual, condição social ou origem; e
  • ideia ou ato libidinoso

Concurso SAP SP: saiba como serão as provas

O ingresso no concurso SAP SP será por meio de certame composto de quatro etapas:

  • provas ou provas e títulos;
  • prova de aptidão física e aferimento da estatura mínima;
  • prova de aptidão psicológica; e
  • comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, inclusive mediante investigação social.

Veja publicação que forma a comissão de acompanhamento do contrato

PORTARIA CA Nº 046/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços de planejamento, organização e realização de concurso público, firmado entre a Polícia Penal do Estado de São Paulo e a empresa INSTITUTO AOCP, através do CONTRATO N.º 041/2025, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A senhora LEIA GONÇALVES BRUM, Coordenadora de Administração da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n.º 69.228, de 23/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Polícia Penal do Estado de São Paulo, e a CONTRATADA INSTITUTO AOCP, CNPJ nº 12.667.012/0001-53, mediante Contrato n.º 041/2025, Processo SEI nº 006.00359576/2024-05, tendo por objeto a contratação de empresa de Prestação de Serviços de Planejamento, Organização e Realização de Concurso Público:


I - GESTOR TITULAR: DANIELA MARINHO NUNES BORSETTI, R.G. 24.484.000-3, CHEFE DE DEPARTAMENTO;

II - GESTOR SUPLENTE: CHRISTIAN WOLFMANN, R.G. 24.889.555-2, ASSESSOR TÉCNICO II;

Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: TATIANI RIBEIRO NOGUEIRA, R.G. 35.241.661-0, CHEFE DE DIVISÃO;

II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: TAVARES WARLEY DOS SANTOS, R.G. 36.719.192-1, ASSISTENTE TÉCNICO II;

Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: KARITA MIDORI SAKASHITA, R.G. 1.949.649-0, ASSISTENTE TÉCNICO II;

II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FELIPE MOSTARDA, R.G. 33.356.731-6, ASSISTENTE TÉCNICO IV.

Artigo 4º – Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Contrato n.º 041/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV – Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX – Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Licitações e Contratos Administrativos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do Contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Contrato n.º 041/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Contrato n.º 021/2020, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.


Artigo 8º – A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

+ Resumo do Concurso SAP SP 2025

SAP SP - Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo
Vagas: 1100
Taxa de inscrição: De R$ 122,17
Cargos: Policial penal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Faixa de salário: De R$ 4695,60
Organizadora: AOCP
Estados com Vagas: SP

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