Concurso SEDF (Secretaria da Educação do Distrito Federal) será para vagas e cadastros para docentes e gestão educacional

Foi publicada, no diário oficial desta terça-feira, 14 de outubro, a autorização oficial para a realização do concurso SEDF (Secretaria da Educação do Distrito Federal) para o preenchimento de vagas efetivas. O aval havia sido anunciado na noite da última segunda, dia 13, pela secretária da educação, Hélvia Paranaguá. A publicação do edital está prevista para o primeiro semestre de 2026.
Uma vez autorizada a seleção, o próximo passo é definir a comissão organizadora, que ficará responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de liberação do edital.
Ao todo, a SEDF oferecerá nada menos do que 10.604 oportunidades, sendo 2.650 imediatas e 7.954 cadastros reserva de pessoal.
As vagas efetivas serão distribuídas da seguinte forma:
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Já as oportunidades para formar cadastro reserva de pessoal:
PORTARIA Nº 825, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, considerando a instrução constante no Processo SEI nº 00080-00022163/2024-31 e o Acordo Judicial realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) anexado ao PJE e ao PA SEI nº 0020116/2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas nos
cargos das carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal.
§ 1º Fica autorizado o provimento de vagas imediatas nos seguintes quantitativos:
I – 1.879 para o cargo de Professor da Educação Básica (40h);
II – 50 para o cargo de Pedagogo-Orientador Educacional (40h);
III – 171 para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
IV – 300 para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
V – 250 para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade: Monitor (30h).
§ 2º Haverá formação de cadastro de reserva nos seguintes quantitativos:
I – 5.638 para Professor da Educação Básica (40h);
II – 150 para Pedagogo-Orientador Educacional (40h);
III – 516 para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
IV – 900 para Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
V – 750 para Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade: Monitor (30h).
Art. 2º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de nomeações, os seguintes limites:
I – 10% das vagas previstas deverão ser providas em até 12 meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou
ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como comprovada a
necessidade do serviço público;
II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso,
observados a necessidade do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o
interesse público.
Art. 3º O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Delegar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE) a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da SEE, inclusive após a homologação do
resultado final do certame.
Art. 5º O edital normativo do certame e o respectivo cronograma de execução serão
definidos e publicados em ato próprio do Secretário daquela Pasta, ou autoridade designada, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) desta Secretaria de Estado de
Economia (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar
apoio técnico à comissão de contratação, a ser constituída, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.
Art. 7º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25
de janeiro de 2023.
Art. 8º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958,
de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública -
PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 março de 2023, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
O último concurso SEDF para efetivos ocorreu em 2022 e contou com 4.254 vagas, sendo 812 para contratação imediata e 3.442 para cadastro reserva. Na ocasião, a banca organizadora foi o Instituto Quadrix.
As oportunidades foram destinadas aos seguintes cargos de nível superior:
As remunerações iniciais foram de R$ 5.497,13 para professor e pedagogo e R$ 4.223,76 para gestor, já considerando as respectivas gratificações de cada cargo.
Os candidatos foram avaliados por meio das seguintes etapas:
SEDF
- Secretaria de Educação do Distrito Federal
Vagas: 10604
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Professor,
ANALISTA EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO
Áreas de Atuação: Educação
Faixa de salário:
Estados com Vagas: DF
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