Concurso TCE PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) será para cargos de nível superior, com remunerações iniciais até R$ 33,9 mil
Foi publicado, no diário oficial eletrônico do órgão, nesta quinta-feira, 29 de maio, o documento que garante a reserva de 20% das vagas para negros no próximo concurso TCE PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). Vale lembrar que o certame já conta com contrato assinado com a banca organizadora desde o último dia 7 de maio. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A expectativa é de que o TCE PE conte com um total de 58 vagas, para cargos de nível superior, tendo em vista um projeto de lei enviado em 28 de abril para a Assembleia Legislativa, que amplia a oferta inicial, que era de 44.
Desta forma, a distribuição pode passar a ser da seguinte forma:
Para auditor de controle externo, a distribuição é a seguinte:
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Para analista de controle externo:
Para analista de gestão:
As remunerações iniciais são de R$ 16.433,62 para analista de gestão, R$ 22.429,39 para analista de controle externo, R$ 26.161,63 para auditor de controle externo e R$ 33.903,16 para procurador.
De acordo com o projeto básico da seleção, o concurso contará com as seguintes etapas:
A aplicação será feita em dois dias.
No primeiro haverá provas objetivas de manhã e dissertativas à tarde para procurador, objetiva e discursiva de manhã para auditor e objetiva e discursiva de tarde analistas na área de julgamento
No segundo dia, provas objetiva e discursiva de manhã para analistas em todas as áreas e objetiva e discusiva de tarde para analista na área de administração.
Para procurador, a prova objetiva contará com 100 questões, da seguinte forma:
Para auditor e analista serão 80, da seguinte forma:
Para auditor e analista, a parte discursiva contará com uma questão de conhecimentos específicos, com estudo de caso, na área de atuação, com até 30 linhas.
Para procurador serão duas questões de conhecimentos específicos, com estudo de caso, além de uma peça com parecer jurídico, com viés de consultoria jurídica.
RESOLUÇÃO TC Nº 286, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 28 de maio de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004,
CONSIDERANDO que o compromisso assumido pela República Federativa do Brasil ao ratificar, por meio do Decreto n° 19.932, de 10 de janeiro de 2022, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento interno na forma do § 3° do art. 5° da Constituição, impõe que o Estado brasileiro adote políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, entre elas medidas de caráter trabalhista (arts. 5° e 6°);
CONSIDERANDO que é objetivo da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3°, IV, CF/88);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 1.126.247 RJ, baseado no julgamento da ADPF 186, firmou entendimento no sentido de que o sistema de cotas decorre diretamente da Constituição Federal, de modo que as ações afirmativas para pessoas negras não dependem de lei prévia para efetivo cumprimento;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade institucional de atender à diretriz político-jurídica de inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira;
CONSIDERANDO o compromisso de colaborar com a eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica na esfera pública;
CONSIDERANDO que a igualdade de oportunidades será atingida mediante a adoção de políticas de emprego e de geração de renda voltados para a população negra, inclusive a promoção da igualdade de oportunidades na esfera da administração pública, mediante normas estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos;
CONSIDERANDO a cartilha da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil que instituiu as diretrizes para a adoção de cotas raciais nos concursos públicos dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO a Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação: Por um TCE + igual, lançada pelo TCE-PE e que traz orientações sobre a prevenção à discriminação no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 224, de 17 de outubro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que institui o Código de Ética para Servidores, considerando a vedação à discriminação de qualquer pessoa, por quaisquer desses motivos: ideológico; político-partidário; origem ou condição sociocultural; religioso; gênero; orientação sexual; idade; raça e etnia (incisos XX, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i e XXI do artigo 7º do referido ato normativo);
CONSIDERANDO que este Tribunal de Contas ainda se encontra com percentual abaixo do percentual da população negra em face da população total, circunstância que impõe a adoção da política de reserva de vagas para negros em seus concursos de ingresso de servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na forma desta Resolução.
§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas para cada cargo/área de atividade no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo/área oferecido.
§4º A reserva de vagas para candidatos negros será garantida em todas as etapas do concurso, sendo certo que em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não obteve o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§1º A autodeclaração do candidato somente terá validade após confirmada pela comissão de heteroidentificação, em decisão fundamentada, de responsabilidade da empresa contratada para organização e execução do concurso, que adotará o critério baseado no fenótipo do candidato.
§2º Em caso de recurso de candidato não satisfeito com o opinativo da comissão de heteroidentificação, será instituída uma nova comissão para apreciação definitiva a respeito da autodeclaração do candidato.
§3º Em todos os casos, a autodeclaração prevalecerá na hipótese de decisão desfavorável não unânime da comissão de heteroidentificação.
§4º Serão convocados para a entrevista apenas os candidatos aprovados na única ou última fase do concurso.
§5º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, sem prejuízo da aplicação do §2º do artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Para fins de cláusula de barreira entre as fases do concurso público, deverá ser habilitado para as fases seguintes um número específico de candidatos negros.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não obteve o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 28 de maio de 2025.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
O último concurso TCE PE ocorreu em 2017, quando foram oferecidas 36 vagas, para diversos cargos, de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
A seleção contou com 120 questões sobre:
Em conhecimentos básicos foram abordados os seguintes temas:
TCE PE
- Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Vagas: 36
Taxa de inscrição:
De R$ 150,00
Até R$ 250,00
Cargos: Analista,
Procurador,
Auditor
Áreas de Atuação: Administrativa,
Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 17419,63
Até R$ 35937,32
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: PE
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