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Concurso TJ SP: PL extingue 1.876 vagas de oficial de justiça

De acordo com projeto de lei do presidente do TJ SP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, poderão ser extintas 1.897 vagas do órgão, sendo 1.876 para oficiais

Concurso TJ SP: sede do TJ SP
Concurso TJ SP: sede do TJ SP - Google Maps

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 04/12/2019, às 14h51

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O presidente do TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) dois projetos de lei complementares, no sentido de reestruturar o quadro de servidores do órgão. O primeiro, o projeto de lei complementar 86/2019, tem por objetivo extinguir 1.897 vagas, enquanto o outro, o projeto de lei complementar 85/2019, cria 3 postos de trabalho no órgão. As propostas agora devem tramitar em regime ordinário para que sejam avaliadas pelas diversas comissões da Alesp. Somente então poderão ser votadas no plenário da casa e, eventualmente, sancionadas pelo governador João Doria.

Das 1.897 vagas previstas para extinção no projeto 86/2019, 1876 são para o cargo de oficial de justiça, enquanto 11 são para engenheiro judiciário e 10 para arquiteto judiciário. Já das 3 vagas que poderão ser criadas pelo projeto de lei complementar 85/2019, duas são para o cargo de advogado e uma para advogado chefe.

De acordo com o desembargador, a medida ocorre de estudos realizados no âmbito do órgão, que atualmente conta com um quadro de servidores de 2.876 vagas para oficiais, além dos postos já citados de engenheiro e arquitetos.

Ainda segundo ele, “tendo em vista a mudança no processo de trabalho das unidades judiciárias com efeitos diretos nas seções administrativas de distribuição de mandados das varas das comarcas da capital e do interior, bem como a criação de grupo específico de trabalho para atuar nas áreas de arquitetura e engenharia, demandando menor necessidade de realização de concursos específicos e dando celeridade nas contratações de pessoal de empresas para fins de elaboração e execução de obras e reformas nos prédios do Poder judiciário”.

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