MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos
Notícia em primeiro lugar

Concurso TJ SP: projeto de lei cria novas gratificações para escrevente técnico judiciário

Participantes de próximo concurso TJ SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para escrevente poderão contar com reestruturação na carreira

Concurso TJ SP: projeto de lei cria novas gratificações para escrevente técnico judiciário
Concurso TJ SP: sede do TJ SP: Google Maps
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/09/2025, às 11h00

Boa notícia para quem pretende participar de um novo concurso TJ SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para o cargo de escrevente técnico judiciário. Acontece que o presidente do órgão, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia encaminhou, para a Assembleia Legislativa do Estado  (Alesp), nesta segunda-feira, 29 de setembro, o projeto de lei complementar 44/2025, que reestrutura a carreira, com a criação de duas novas gratificações para os servidores. Vale lembrar que o órgão conta com um certame em andamento para o cargo, para formar cadastro reserva de pessoal, com inscrições recebidas até o último dia 22.

A proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

As novas gratificações propostas são as seguintes, ambas com valor de 100% do salário básico da carreira:

  • gratificação de atividade de apoio de gabinetes
  • gratificação pelo desenvolvimento de automações no fluxo de trabalho 

Concurso TJ SP: veja a íntegra do projeto

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de  maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

  • Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 36-A na Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, com a seguinte redação:

“Artigo 36-A - Ficam instituídas gratificações que serão concedidas aos(às) servidores(as) ocupantes do cargo de Escrevente Técnico Judiciário, do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: 

I - Gratificação de Atividade de Apoio aos Gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1ª Instância, correspondente a 100% (cem por cento), calculada com base no Padrão 1-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013,  quando formalmente designados(as) para o exercício de atividades de apoio ao gabinete de trabalho dos(as) Juízes(as) de 1ª Instância, e

II - Gratificação pelo Desenvolvimento de Automatizações no Fluxo de Trabalho, correspondente a 100% (cem por cento), calculada com base no Padrão 1-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, quando formalmente designados(as) pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com conhecimento de fluxo de trabalho da unidade judicial para atuar na configuração das automatizações em sistema de processo judicial eletrônico

§ 1º - Fica resguardada a competência do Tribunal de Justiça para regulamentar as gratificações previstas nos incisos I e II deste artigo, por Resolução, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 2º - A quantidade de Escreventes Técnicos Judiciários em cada Gabinete dos(as) Juízes(as) de 1ª Instância e a forma de respectiva indicação serão estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, por Portaria.

§ 3º - A gratificação de que trata o inciso II deste artigo, será concedida a um Escrevente Técnico Judiciário de cada unidade judicial da Primeira Instância, podendo ser concedida ao Escrevente Técnico Judiciário ocupante de cargo em comissão de Chefe de Seção Judiciário ou de Assistente Judiciário e Escrevente Técnico Judiciário que exerça atividades de apoio ao gabinete, desde que a equipe não disponha de Escreventes aptos(as) lotados(as) no cartório.

§ 4º - Sobre as gratificações constantes nos incisos I e II deste artigo deverão incidir o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.”

  • Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Programa vigente.
  • Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes,
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo

Veja a justificativa da proposta

A presente proposta legislativa ora submetida à Augusta Assembleia Legislativa objetiva aperfeiçoar a prestação jurisdicional desta Corte, a partir da valorização dos(as) Escreventes Técnicos Judiciários que trabalham nas unidades judiciais da Primeira Instância e da implementação do novo sistema Eproc, visando agilidade, eficiência, automatização e modernização de plataforma de trabalho, com consequente padronização de procedimentos e significativa redução de custos deste Tribunal.

Oportuno destacar que em julho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 147/2024-CV, com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para cessão gratuita do direito ao uso do sistema de processo judicial eletrônico – Eproc, autorizado pelo C. Órgão Especial desta Corte, aderiu à plataforma do mencionado sistema, com implementação de forma gradativa, iniciando com competências do Juizado Especial Cível e das Turmas Cíveis do Colégio Recursal da Comarca da Capital e previsão de implantação em todo o Estado até 2.030.

O sistema Eproc permite que as atividades mais operacionais sejam automatizadas e executadas com pouca ou nenhuma intervenção humana de forma que, num primeiro momento, aumentará a necessidade de mão de obra dos escreventes técnicos judiciários no apoio direto às atividades intelectuais que ficarão nas Varas, ou nos gabinetes dos Juízes de 1ª Instância.

Esses escreventes que serão migrados, gradativamente, dos Ofícios para as Varas, para as equipes de Gabinete dos Juízes, deverão atuar no apoio às audiências, atendimento ao público do gabinete, redação de informações e agendamento de minutas no sistema informatizado, bem como na execução de minutas de despachos e decisões de menor complexidade, além de pesquisas legislativas e jurisprudenciais para apoiar os Juízes e Assistentes Judiciários nas minutas de sentenças e decisões complexas.

Considerando que atualmente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conta com 19.455 Escreventes Técnicos Judiciário em atividade, essa mão de obra precisa ser aproveitada internamente, para maior efetividade dos recursos existentes.

Além do incremento das atividades intelectuais dos gabinetes de 1ª Instância, o sistema Eproc permite que as próprias unidades judiciais criem automatizações constantemente, aliás, são essas automatizações que vão garantir a tramitação de processos, de fato, digitais.

Para tanto, num Tribunal com mais de 1.500 unidades judiciais instaladas em Primeira Instância, e para garantir que todas tenham ao menos um servidor destacado para pensar os fluxos de trabalho internos, propor e realizar as configurações dessas automatizações, necessário que perceba uma gratificação por essa atividade diferenciada.

A proposta ora apresentada busca a criação de duas gratificações, visando melhor adequação das atividades e valorização da carreira dos Escreventes Técnicos Judiciários e melhor aproveitamento dessa mão de obra, quais sejam:

1. Gratificação de Atividade de Apoio aos Gabinetes – GAAG, no valor de 100% do padrão 1-A da escala de vencimentos dos cargos efetivos, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 1.111 de 2010, atualmente R$ 972,37 a ser concedida aos Escreventes Técnicos Judiciários, titulares de cargos efetivos, que sejam indicados para compor as equipes de Gabinetes dos(as) Juízes (as) de 1ª Instância. A quantidade de escreventes em cada gabinete será proporcional à quantidade de casos novos recebidos no ano anterior e a competência predominante da Vara. Essa forma de designação permitirá que as unidades com maior sobrecarga de trabalho recebam mais escreventes de apoio, bem como a gestão do orçamento, uma vez que será gradativa, conforme a implantação do Eproc e reavaliada anualmente.

2. Gratificação pelo Desenvolvimento de Automatizações no Fluxo de Trabalho - GDAF, no valor de 100% do padrão 1-A da escala de vencimentos dos cargos efetivos, nos termos do Anexo III, da Lei Complementar nº 1.111 de 2010, atualmente R$ 972,37 a ser
concedida a um Escrevente Técnico Judiciário por unidade  Judicial da Primeira Instância, designado para realizar o desenho do fluxo de trabalho da unidade e a gestão das automatizações do sistema Eproc. As indicações recairão, preferencialmente, naqueles(as) que possuam graduação em curso de nível superior, podendo ser extensivo a Escrevente Técnico Judiciário com cargo em comissão de Chefe de Seção Judiciário ou de Assistente Judiciário e Escreventes Técnicos Judiciários que exerçam atividades de apoio ao gabinete, caso a equipe não disponha de Escreventes aptos(as) lotados(as) no cartório, para o desempenho de tal atividade.

Desta forma, a aprovação do presente projeto de lei complementar atenderia às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para valorização os(as) Escreventes Técnicos Judiciários que dão suporte aos(às) Magistrados(as) do 1º Grau e ainda aqueles(as), que poderão atuar como gestor(a) de automatização judicial para uso eficaz do novo sistema de processo judicial eletrônico – Eproc nas unidades judiciais da Primeira Instância.

São Paulo,
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

concursosconcursos 2025concursos sp (são paulo)provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.