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Concursos do Judiciário: avançam projetos de lei que criam 1.111 vagas

Novos concursos do Judiciário podem ser realizados com a aprovação de dois projetos de lei que criam vagas na justiça federal

Concursos do Judiciário: avançam projetos de lei que criam 1.111 vagas
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/11/2025, às 10h03

Na última terça-feira, 11 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que podem propiciar a realização de novos concursos do Judiciário Federal. Acontece que as novas propostas criam nada menos do que 1.111 vagas nas justiça federal e eleitoral, além de oportunidades para cargos em comissão e funções comissionadas. As duas propostas agora seguem para votação no plenário da casa.

Um dos projetos que foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto de lei 8.132/14, do Superior Tribunal de Justiça, cria 637 vagas efetivas, da seguinte forma:

  • técnico judiciário -222 vagas
  • analista judiciário - 415 vagas

A proposta também cria:

  • juiz do TRF - 82 vagas
  • cargos em comissão- 110 vagas
  • funções comissionadas - 210 vagas

As vagas efetivas serão distribuídas da seguinte forma:

  • TRF 1 - 462 vagas, sendo 165 técnicos e 297 analistas
  • TRF 2 - 168 vagas, sendo 60 técnicos e 108 analistas
  • TRF 3 - 238 vagas, sendo 85 técnicos e 153 analistas
  • TRF 4 - 168 vagas, sendo 60 técnicos e 108 analistas
  • TRF 5 - 112 vagas, sendo 40 técnicos e 72 analistas

Já o projeto de lei 4/2024 cria 549 vagas, sendo 474 para o preenchimento efetivo e 75 para cargos comissionados.

As vagas efetivas são distribuídas da seguinte forma:

  • técnico judiciário - 242 vagas
  • analista judiciário - 232 vagas

A distribuição das vagas por estados é a seguinte:

tse1

tse2

De acordo com a justificativa do TSE que acompanha o texto em análise na Câmara dos Deputados, a proposta procura suprir a necessidade de pessoal em razão do aumento do eleitorado, de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais.

Neste caso, a tendência é de que as vagas sejam preenchidas por aprovados no Concurso TSE Unificado.

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