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Nova seção tira dúvidas dos candidatos sobre concursos

O Jornal dos Concursos & Empregos abre espaço para tirar as dúvidas dos leitores sobre seleções públicas

Redação
Publicado em 22/05/2013, às 13h59

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Confira as dúvidas dos candidatos sobre portadores do vírus HIV, contratações temporárias para professor, profissionais terceirizados, posse de servidoras grávidas e nomeação de aprovados no Banco do Brasil.

Você também pode enviar a sua dúvida para o JC&E! O e-mail é redacao@jcconcursos.com.br.


Portadores do vírus HIV podem prestar concurso para a Polícia Federal

Sou portador do vírus HIV há cerca de um ano e sempre tive vontade de prestar um concurso da Policia Federal. Como agora conclui meu nível superior, fiquei um passo mais perto de realizar meu sonho. Sempre pratiquei esportes (basquete, futsal, corridas de rua, faz 12 anos que pratico musculação) e ser portador do HIV não me impediu de continuar com minhas atividades físicas. Tomo a medicação normalmente e minha carga viral está devidamente controlada. Se eu for aprovado em todas as outras etapas do concurso da Polícia Federal, o exame médico me reprova?
José Ivan

Hoje o portador do HIV vive uma vida bastante tranquila. O Brasil, tradicionalmente, tem um dos melhores coquetéis para os portadores do HIV.
Na medida em que a doença já não inviabiliza o exercício funcional, seria ilegal, ilegítimo e, na prática, seria inconstitucional e ofenderia a dignidade humana qualquer previsão no edital que impossibilite, ou a prova prática médica que inviabilize o ingresso do candidato.
Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos

Ser portador de vírus HIV, ou seja, ser soropositivo, não pode impedir o exercício da função. O que pode, eventualmente, impedir o exercício da função é o indivíduo ter AIDS. E aí tem de se fazer a diferença. O indivíduo pode ser soropositivo e não ter nenhum sintoma, ser perfeitamente saudável e capaz de desempenhar qualquer função. Diferente daquele que já está desenvolvendo uma série de doenças oportunistas, que é o que acontece com a AIDS, e esse não pode desempenhar a função. A regra é: não se deve pedir exame sorológico a não ser que seja necessário para salvaguardar a integridade física do servidor e daqueles que vão se utilizar do serviço.
Julio César Hidalgo, professor de direito administrativo e constitucional

Candidata reclama de contratações temporárias para professor
A atualização do cadastro reserva para professores já está sendo normal no litoral de São Paulo. É certo, a partir do cadastro reserva, admitir o professor em caráter temporário e demiti-lo no final do ano para obrigá-lo a fazer o concurso novamente?
Maria Cristina

De certa maneira, esvaziando o dever orçamentário de pagar os servidores, com a dinâmica de mandar a pessoa embora no final do ano, economizar dois, três meses, e forçar a pessoa a fazer concurso público, sem chamar ninguém, se cria toda uma indústria por trás para a economia orçamentária da administração e o cidadão perde muito com isso.
Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos

Via judicial é caminho para impedir que terceirizados ocupem vagas de concursados
Passei em um concurso para cadastro reserva com validade de dois anos e não fui chamada. Só que neste período, contrataram pessoas que não prestaram o concurso público. O que eu posso fazer?
Miranda

No Estado do Rio de Janeiro, temos levado muitos questionamentos sobre qual é a discricionariedade, a liberdade da administração pública, em manter servidores temporários e terceirizados enquanto tem um concurso válido, com pessoas aptas a serem chamadas.
Em relação aos comissionados, o magistrado mostrou-se bastante sensível, não tendo nada que justifique criar cargos comissionados para o exercício de funções nas quais ainda existem, validamente, candidatos aprovados.
A questão da terceirização entra em uma discussão um pouco mais profunda, especificamente para as pessoas privadas, porque a Consolidação das Leis do Trabalho legitima a terceirização, mas, de certa maneira, esvazia a Constituição Federal.
Quero eu crer que no médio ou longo prazo tenhamos um Judiciário mais sensível e que afaste, reiteradas vezes, os terceirizados e os temporários para nomear e dar posse aos primarizados.
Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos

Grávidas podem tomar posse de cargo público normalmente
Uma mulher que prestou concurso passou e que no dia em que chegou a nomeação para tomar posse no cargo descobriu que esta grávida pode tomar posse? Essa mulher toma posse após ter o bebê ou perde o cargo e a vaga vai para outro da lista de espera?
Francelina Bezerra de Sousa

Gravidez não é doença, pelo contrário, é a perpetuidade da raça dominante no planeta. As mulheres que têm a função, pela natureza, de perpetuar a espécie, devem fazem concurso público, e mesmo que estejam lá pelo 5º, 6º mês de gravidez, vão entrar para a administração pública, tomar posse normalmente e gozar de todos os benefícios. Impedir a grávida de tomar posse é uma inconstitucionalidade flagrante. A gravidez é uma benesse à sociedade, e não um peso.
É claro que se, durante o concurso, houver provas que demandem a robustez física e, por conta da gravidez, a mulher não possa realizar, vamos entrar em discussão pontual e fazer o magistrado crer que ela precisa ter o bebê para prosseguir, e a administração terá de aguardar.
Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos

Candidato cobra nomeação de aprovados no Banco do Brasil
O Banco do Brasil abre cadastro reserva, classifica e não chama nem 50% dos classificados. O que pensar de uma seleção como essa?
Diego

Na verdade, o procedimento não é legal nem ilegal. Ele não é legítimo! A fiscalização do Ministério Público, na prática, valeria para todos os concursos públicos, não especificamente para a Sociedade de Economia Mista Federal, o Banco do Brasil S/A.
Infelizmente, é muito comum nas pessoas privadas (Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil) um número avantajado de terceirizados, temporários, comissionados, o que esvazia, na prática, o concurso público. A entidade realiza o concurso, mas não chama um número que se preste a primarizar aquela entidade.
A Petrobras, em 2005, tinha 2/3 de seus trabalhadores vindos de temporários, terceirizados, de empresas interpostas. E aí entrou em um processo de primarização bastante incisivo que, na prática, ainda não traduziu a saída de todos os temporários.
Infelizmente, com a ausência do Estatuto do Concurso Público, as relações trabalhistas ficam ao crivo do Ministério Público do Trabalho ver até que momento é legítima a anuência do artigo 37, inciso 9º, da Constituição Federal, que legitima a assimilação de servidores temporários, mais comumente conhecidos como terceirizados pelo setor privado.
Na minha opinião, é simplesmente você sucatear a administração pública, ofender a dignidade da pessoa humana - porque a empregabilidade pública é um dos vieses do princípio da dignidade humana, do artigo 1º, inciso 4º, da Constituição Federal -, e ofender o crescimento do país e a consolidação de um Estado democrático de direito. O brasileiro deixa de exercer a cidadania e mantemos o nepotismo de todas as múltiplas feições.
Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos

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