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Concursos Federais: chega ao Congresso PL que cria carreira transversal e 8,6 mil vagas na educação

Novos concursos federais poderão ser realizados em breve, por meio de projeto de no Congresso Nacional que cria 9,1 mil vagas

Concursos Federais: chega ao Congresso PL que cria carreira transversal e 8,6 mil vagas na educação
Concuros Federais: presidente Lula crédito consignado
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/12/2025, às 09h44

Já tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6170/25, do Governo Federal, que cria novos cargos na educação, bem como uma nova carreira transversal, para preenchimento por meio de novos concursos federais. Ao todo, são nada menos do que 9.197 novas vagas no Governo Federal. A proposta já havia sido anunciada no dia 1 de dezembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. A proposta foi oficialmente apresentada na última quarta-feira, 3 de dezembro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões internas, antes de ser votada no plenário da casa.

De acordo com a ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, a medida tem por objetivo o cumprimento de acordos firmados com diversas categorias no decorrer dos anos de 2023 e 2024.

O projeto, ao todo, conta com os seguintes objetivos:

  • I - institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  • II - reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012;
  • III - cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal;
  • IV - cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
  • V - reajusta o valor do vencimento básico para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e a Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; 
  • VI - altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e disciplina a gestão da carreira;
  • VII - institui Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas;
  • VIII - transforma cargos vagos e a vagar do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 e atualiza os critérios de promoção do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa;
  • IX - institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • X - amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013;
  • XI - dispõe sobre consignação em folha de pagamento processada pelos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal de empregados públicos de empresas estatais federais;
  • XII - institui os regimes de plantão e de turnos alternados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • XIII - autoriza a realização de exames médico-periciais de que trata va Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por meio do uso da tecnologia de telemedicina ou análise documental no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • XIV - altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
  • XV - cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às Instituições Federais de Ensino Superior;
  • XVI - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos;
  • XVII - transforma funções gratificadas em funções comissionadas executivas;
  • XVIII - reabre o prazo de opção para a inclusão no quadro em extinção da União;
  • XIX - institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • XX - disciplina o reposicionamento na tabela remuneratória e institui a progressão dos empregados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; e
  • XXI - institui o Programa de Desligamento Incentivado – PDI, destinado aos empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

Concursos Federais: novo cargo transversal

Entre as propostas está a criação do cargo transversal de analista técnico do poder executivo, com 255 vagas, com exigência de nível superior.

Nesse caso, as atribuições serão as seguintes:

  • planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas especializadas relativas ao exercício das competências institucionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional  

A nova carreira engloba os atuais seguintes cargos:

  • I - Administração e Planejamento;
  • II - Administrador;
  • ]III - Administrador de Empresas;
  • IV - Analista de Administração;
  • V - Analista Técnico-Administrativo;
  • VI - Arquivista;
  • VII - Bibliotecário;
  • VIII - Bibliotecário-Documentalista;
  • IX - Biblioteconomista;
  • X - Contador;
  • XI - Técnico de Nível Superior;
  • XII - Técnico em Assuntos Educacionais; e
  • XIII - Técnico em Comunicação Social.

Área da Cultura

O projeto cria o cargo de analista em atividades culturais e transforma os cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos da Cultura em analista em atividades culturais e assistente técnico administrativo, respectivamente.

No caso de analista, a exigência será de nível superior, com atribuições relacionadas a atividades de planejamento, coordenação, supervisão e execução de políticas, programas e projetos finalísticos na área da cultura relativas ao exercício das competências institucionais de seu órgão ou de sua entidade de lotação.

São atribuições do cargo de Assistente Técnico Administrativo, de ensino médio, pertencente ao Plano Especial de Cargos da Cultura, realizar atividades de nível intermediário relacionadas à execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, relativas ao exercício das competências institucionais no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.

IPEA

No Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estão sendo criadas 117 vagas para o cargo de técnico de planejamento e pesquisa, por transformação. 

Anvisa

Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ficam criadas 225 vagas, da seguinte forma:

  • especialista em regulação e vigilância sanitária - 200 vagas
  • técnico em regulação e vigilância sanitária - 25 vagas

Ministério da Educação

No ministério da Educação ficam criadas 8.600 vagas, distribuídas pelos seguintes cargos:

  • professor de magistério superior - 3.800 vagas
  • técnico em educação-  2.000 vagas
  • analista em educação - 2.800 vagas 

Além disso, no Poder Executivo ficam transformados 1.392 vagas em novos 428 cargos efetivos.

Também ficam transformados 1.821 funções gratificadas em funções comissionadas executivas.

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