
Projeto de lei prevê isenção de taxa em concursos federais para doadores de sangue, quem tenha sido mesário ou tenha atuado como jurado

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3925/25, do deputado Juarez Costa (MDB MT), que visa ampliar as hipóteses de isenção de taxa em concursos federais. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 12 de agosto, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.
De acordo com a proposta, poderá haver isenção de taxa em concursos federais, em caso de:
Caso a proposta seja aprovada, o benefício deverá valer para todos os órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Governo Federal.
O texto do projeto é o seguinte:
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. JUAREZ COSTA)
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para ampliar as hipóteses de isenção
do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º .
III – os candidatos doadores de sangue que tenham doado sangue em entidades autorizadas por pelo menos três vezes nos 12 (doze) meses anteriores à publicação
do edital;
IV – os candidatos que tenham exercido a função de mesário por duas vezes consecutivas em eleições realizadas no período de 4 (quatro) anos anterior à
publicação do edital;
V – os candidatos que tenham exercido a função de jurado por pelo menos duas vezes nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital. ......................................” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O acesso aos concursos públicos é um dos principais instrumentos de democratização do ingresso no serviço público. No entanto, as taxas de inscrição — muitas vezes elevadas — representam uma barreira econômica significativa para candidatos de baixa renda e para aqueles que, por exercerem atividades de relevante interesse social, merecem tratamento diferenciado.
A presente proposta busca promover justiça social e igualdade de oportunidades, ampliando as hipóteses de isenção do pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos, já previstas na Lei nº 13.656/2018.
Atualmente, são isentos: (a) os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e (b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
A nosso ver, é importante que a isenção em questão também seja estendida aos doadores regulares de sangue, aos candidatos que tenham exercido a função de mesário e àqueles que tiverem exercido a função de jurado. Além de promover a igualdade de oportunidades, tal inovação irá valorizar as atividades em questão, tão importantes para a coletividade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado JUAREZ COSTA
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