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Concursos públicos: PL na Câmara prevê suspensão de validade em caso de calamidade pública

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que concursos públicos tenham prazos automaticamente suspensos em caso de calamidade pública

Concursos públicos: PL na Câmara prevê suspensão de validade em caso de calamidade pública
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/02/2025, às 10h16

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 144/2025, do deputado Duda Ramos (MDB RR), que visa suspender o andamento e os prazos de validade de concursos públicos de forma automática  em caso de decretação de calamidade pública. A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 3 de fevereiro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas para análise, antes de votação, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com a proposta do parlamentar, a suspensão de todos os procedimentos das seleções deve ocorrer automaticamente a partir da decretação do estado de calamidade, sendo retomados a partir do dia seguinte do término do período.

Caso aprovado, a lei pode contar com a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Esta Lei estabelece regras sobre a suspensão do andamento de concursos públicos durante a ocorrência de estado de calamidade pública.
  • Art. 2º Acrescente-se o art. 8º-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024:
    “Art. 8º-A. A decretação de estado de calamidade pública  suspenderá automaticamente o andamento e os prazos dos concursos públicos cujo edital já tenha sido publicado, inclusive o prazo de validade de que trata art. 37, III, da Constituição Federal

§ 1º A suspensão de que trata o caput terá efeito enquanto durar o estado de calamidade pública.
§ 2º A autoridade responsável pela execução do concurso deverá dar publicidade à suspensão de que trata o caput, bem como ao retorno do andamento do certame.
§ 3º A contagem do prazo de validade do concurso público será retomada a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública.

  •  3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concursos públicos: veja a justificativa do projeto

O presente projeto busca estabelecer regras sobre a suspensão do andamento de concursos públicos durante a ocorrência de estado de calamidade pública.

Trata-se de proposição inspirada no Projeto de Lei nº 866/2020, de autoria dos Deputados Rafael Motta e Danilo Cabral, que visava suspender imediatamente todos os prazos relativos a concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).

Não obstante os méritos do PL nº 866/2020, em razão do término da pandemia, a situação fática que justificou sua propositura não mais existe, o que ocasionou sua perda de objeto.

Assim, mantendo a ideia original e adaptando-a à realidade atual, pretendemos alterar a Lei nº 14.965/2024, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, para estabelecer a possibilidade de suspensão dos concursos em qualquer hipótese de calamidade pública.

Tal medida visa resguardar o direito dos candidatos em situações emergenciais, os quais muitas vezes têm gastos consideráveis de tempo e dinheiro para realizarem suas provas.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2025.

Deputado DUDA RAMOS    

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