Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que concursos públicos tenham prazos automaticamente suspensos em caso de calamidade pública
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 144/2025, do deputado Duda Ramos (MDB RR), que visa suspender o andamento e os prazos de validade de concursos públicos de forma automática em caso de decretação de calamidade pública. A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 3 de fevereiro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas para análise, antes de votação, em definitivo, no plenário da casa.
De acordo com a proposta do parlamentar, a suspensão de todos os procedimentos das seleções deve ocorrer automaticamente a partir da decretação do estado de calamidade, sendo retomados a partir do dia seguinte do término do período.
Caso aprovado, a lei pode contar com a seguinte redação:
O Congresso Nacional decreta:
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§ 1º A suspensão de que trata o caput terá efeito enquanto durar o estado de calamidade pública.
§ 2º A autoridade responsável pela execução do concurso deverá dar publicidade à suspensão de que trata o caput, bem como ao retorno do andamento do certame.
§ 3º A contagem do prazo de validade do concurso público será retomada a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública.
O presente projeto busca estabelecer regras sobre a suspensão do andamento de concursos públicos durante a ocorrência de estado de calamidade pública.
Trata-se de proposição inspirada no Projeto de Lei nº 866/2020, de autoria dos Deputados Rafael Motta e Danilo Cabral, que visava suspender imediatamente todos os prazos relativos a concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Não obstante os méritos do PL nº 866/2020, em razão do término da pandemia, a situação fática que justificou sua propositura não mais existe, o que ocasionou sua perda de objeto.
Assim, mantendo a ideia original e adaptando-a à realidade atual, pretendemos alterar a Lei nº 14.965/2024, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, para estabelecer a possibilidade de suspensão dos concursos em qualquer hipótese de calamidade pública.
Tal medida visa resguardar o direito dos candidatos em situações emergenciais, os quais muitas vezes têm gastos consideráveis de tempo e dinheiro para realizarem suas provas.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2025.
Deputado DUDA RAMOS
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