Projeto de Lei na Câmara dos Deputados visa impedir a posse de aprovados em concursos públicos condenados por maus-tratos a animais
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3869/2024, do deputado Célio Studart (PSD CE), que visa a proibição de nomear aprovados em concursos públicos ou a posse em cargos públicos para pessoa condenada por maus-tratos em animais. A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 9 de outubro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
A proposta também visa impedir que o condenado por maus-tratos a animais celebre contratos com o governo ou tome posse em cargo público dentro de um prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Veja o texto da proposta:
PROJETO DE LEI N. , DE 2024
(do Sr. Célio Studart)
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Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de
pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.
O Congresso Nacional decreta:
O presente projeto de lei se apoia na necessidade de reforçar a proteção à dignidade dos seres vivos e garantir que o serviço público seja ocupado por pessoas comprometidas com princípios éticos e morais elevados.
O artigo 29 da Lei nº 9.605 trata da proteção à fauna, enquanto o artigo 32 prevê a penalização de maus-tratos contra animais. As infrações relacionadas a esses dispositivos não apenas violam os direitos dos animais, bem como o meio ambiente, mas também revelam traços de insensibilidade e conduta violenta que são incompatíveis com o exercício de funções públicas.
A administração pública deve primar pelo exemplo e zelar pela integridade moral de seus servidores, evitando que pessoas com histórico de condenações por crueldade animal possam celebrar contratos ou ocupar cargos públicos.
Além disso, o projeto tem o propósito de assegurar maior transparência no processo de seleção de servidores e no exercício de contratos administrativos, reforçando a responsabilidade do Poder Judiciário na emissão de certidões que informem claramente sobre a existência de condenações relacionadas ao crime de maus-tratos.
Essa medida contribui para uma cultura de maior zelo e respeito pelos animais, alinhada com o crescente reconhecimento de seus direitos e a necessidade de prevenir comportamentos violentos na sociedade.
Ao exigir a emissão dessas certidões e vedar a participação de condenados por maus-tratos aos animais em funções públicas, o projeto visa garantir que o poder estatal e suas contratações sejam conduzidos por pessoas que partilhem dos princípios de respeito à vida e à dignidade, promovendo, assim, uma sociedade mais ética e consciente.
Os animais de estimação assumiram um papel fundamental no contexto familiar brasileiro. Eles não são apenas companheiros, mas também contribuem para o bem-estar emocional e psicológico dos membros da família. Estudos apontam que a convivência com animais pode reduzir níveis de estresse, ansiedade e depressão, além
de incentivar hábitos saudáveis, como a prática de atividades físicas.
Reconhecer a importância dos animais nos dias atuais é extremamente fundamental.
Logo, por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos nobres pares deste Projeto de Lei em análise.
Sala de Sessões, 08 de outubro de 2024.
Dep. Célio Studart
PSD/CE
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