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Concursos Públicos: projeto de lei na Câmara busca vetar cotas para pessoas trans

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa proibir a oferta de vagas para pessoas trans em concursos públicos

Concursos Públicos: projeto de lei na Câmara busca vetar cotas para pessoas trans
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/10/2024, às 11h40

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3914/2024, da deputada Julia Zanatta (PL SC), que visa proibir a reserva de vagas para pessoas trans em concursos públicos e instituições de ensino públicas e até mesmo em instituições de ensino privadas, em todas as esferas públicas: federal, estadual e municipal. A proposta foi apresentada pela parlamentar de extrema direita na última quinta-feira, 10 de outubro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temática, antes de ser votada no plenário da casa.

O texto da proposta diz o seguinte:

PROJETO DE LEI Nº .... , DE 2024.
(Da Sra. Júlia Zanatta)

Veda a reserva de vagas específicas para pessoas “transgênero” em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso
no serviço público federal, estadual e municipal.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1° Fica vedada a criação de cotas ou a reserva de vagas específicas para pessoas transgênero em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos para ingresso no serviço público federal, estadual e municipal.
  • Art. 2º As políticas de seleção de estudantes em universidades e candidatos em concursos públicos deverão basear-se exclusivamente em critérios objetivos de avaliação, como desempenho acadêmico, mérito individual, e qualificação profissional, sem distinção de identidade de gênero
  • Art. 3º As instituições de ensino superior e os órgãos públicos responsáveis pela realização de concursos públicos deverão adotar medidas para prevenir e combater qualquer tipo de discriminação, preconceito ou violência baseada em identidade de gênero, sem, contudo, instituir cotas ou reservas específicas de vagas.
  • Art. 4º O disposto nesta lei não impede a implementação de políticas de combate à discriminação e de promoção da inclusão social, desde que essas políticas sejam universalistas, ou seja, destinadas a todos os grupos vulneráveis, independentemente de identidade de gênero.
  • Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada JÚLIA ZANATTA – PL/SC

Concursos Públicos: veja a "justificativa" da proposta

O presente projeto de lei tem como objetivo garantir que os processos seletivos de instituições de ensino superior e concursos públicos se mantenham baseados em critérios de mérito, competência e capacidade individual, assegurando a igualdade de tratamento para todos os candidatos, sem distinções baseadas em identidade de gênero.

Reconhecendo a necessidade de inclusão social e combate à discriminação, o projeto de lei ressalta a importância de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades. No entanto, entende-se que a reserva de cotas específicas para pessoas “transgênero” pode gerar conflitos com o princípio da igualdade consagrado na Constituição Federal, que prevê tratamento isonômico a todos os cidadãos, independentemente decaracterísticas pessoais.

O projeto de lei propõe, portanto, que a seleção para universidades e cargos públicos siga critérios objetivos e universais, ao mesmo tempo em que incentiva o desenvolvimento de políticas amplas de inclusão social, que beneficiem todos os grupos marginalizados, sem criar distinções que possam provocar ressentimentos ou discriminações inversas

Dessa forma, busca-se promover a coesão social e garantir que o acesso à educação e ao serviço público seja um processo justo, equitativo e baseado nas qualificações e competências de cada indivíduo.

Solicito, portanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2024.
Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC).  

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