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Concursos Públicos: projeto prevê que serviço militar seja considerado como títulos na área de segurança

De acordo com projeto de lei na Câmara dos Deputados, o tempo de serviço na área militar pode contar como títulos em concursos públicos

Concursos Públicos: projeto prevê que serviço militar seja considerado como títulos na área de segurança
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/12/2025, às 10h54

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6123/25, do deputado delegado Marcelo Freitas (União MG), que visa determinar que o tempo de atividade na área militar passe a contar com títulos em concursos públicos na área de segurança pública. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 2 de dezembro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto, a pontuação poderá ser definida de acordo com o edital de abertura de inscrições. A mudança, caso aprovada, pode valer para concursos das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros.

Veja, a seguir, o texto da proposta:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. DELEGADO MARCELO FREITAS)

Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a valoração do tempo de serviço em cargo  público militar em concursos públicos.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º A Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 10

§ 1º O edital indicará de modo claro os títulos aceitos e a sua pontuação correspondente.
§ 2º A previsão em edital e a valoração dos títulos deverá  ser proporcional, isonômica e observar a pertinência em relação às atribuições do cargo ou emprego público.
§ 3º A experiência profissional pretérita poderá ser considerada na avaliação por títulos de que trata o caput, desde que respeitados os critérios definidos no § 2º deste artigo.
§ 4º É obrigatório o cômputo do tempo de exercício de cargo público militar para fins de avaliação de títulos nos concursos públicos e demais processos seletivos no âmbito das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiro militares.” (NR)

  • Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concursos públicos: veja a justificativa da proposta

As instituições militares brasileiras são essenciais para a  garantia do bem-estar da população e a defesa nacional. Nos termos do art. 142 da Constituição Federal, as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. A seu turno, as polícias militares e os corpos de bombeiro militares são essenciais para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme bem disposto no art. 144 da Constituição.

Não obstante a sua importância para a sociedade, algo reconhecido no próprio texto constitucional, historicamente os ocupantes de cargos em tais instituições não têm sido devidamente valorizados pelo Estado.

Não é raro encontrar exemplos de profissionais militares mal remunerados e  que exercem suas funções em condições penosas. 

Tendo isso em vista, cabe ao Poder Legislativo adotar iniciativas voltadas à valorização de tais profissionais. De modo específico, o presente projeto de lei pretende garantir que o tempo de exercício de cargo público militar seja considerado para fins de avaliação de títulos nos concursos  públicos e demais processos seletivos no âmbito das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiro militares

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da matéria.

Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2025.
Deputado DELEGADO MARCELO FREITAS

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