
Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visa proibir nomeações de concursos SP em caso de maus tratos a animais

Foi apresentado, nesta terça-feira, 3 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 21/2026, pelo deputado Atila Jacomussi (União Brasil), com a finalidade de criar a "Lei Orelha", que visa proibir a nomeação, em concursos SP (Concursos em São Paulo) de candidatos condenados por maus tratos em animais. A proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
A proposta também visa proibir a contratação de empresas cujos sócios contem com alguém condenado na justiça por mau tratos a animais.
O texto do projeto de lei é o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, restrições ao acesso a cargos, empregos e funções públicas, bem como à contratação com a Administração Pública Estadual, para pessoas físicas e jurídicas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
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Autor: Deputado Átila Jacomussi.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a política estadual de proteção e defesa dos animais, estabelecendo critérios de idoneidade ética e moral para o acesso a cargos públicos estaduais e para a celebração de contratos com a Administração Pública do Estado de São Paulo.
A prática de maus-tratos contra animais constitui conduta extremamente grave, incompatível com os princípios da dignidade da vida, da moralidade administrativa e da função social do Estado. Permitir que pessoas condenadas por tais crimes ocupem cargos públicos ou contratem com o Poder Público afronta o interesse coletivo e compromete a credibilidade da Administração
A proposta respeita integralmente os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que as restrições nela previstas somente produzem efeitos após sentença penal condenatória transitada em julgado, afastando qualquer forma de punição antecipada.
No tocante às pessoas jurídicas, a iniciativa busca impedir que empresas cujos dirigentes, sócios ou administradores tenham histórico de condenação por crimes de maus-tratos contra animais se beneficiem de recursos públicos, preservando a moralidade administrativa e a confiança da sociedade nas contratações estatais.
A denominação “Lei Orelha” simboliza o compromisso do Estado de São Paulo com o enfrentamento à violência contra animais, em memória do cachorro Orelha, brutalmente torturado por quatro jovens no Estado de Santa Catarina, em episódio que gerou profunda comoção nacional e reforçou a necessidade de respostas mais firmes do Poder Público.
Trata-se, portanto, de medida que alia justiça, legalidade e responsabilidade social, reafirmando o papel do Estado de São Paulo na promoção da proteção animal e no fortalecimento dos valores éticos que devem orientar a Administração Pública.
Palácio 9 de julho, em 02 de fevereiro de 2026.
Atila Jacomussi - UNIÃO
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