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Concursos SP: projeto de lei prevê reserva de 30% de vagas para negros

Projeto de lei prevê que novos concursos SP passem a contar com 30% de vagas reservadas para pessoas pretas, indígenas e quilombolas

Concursos SP: projeto de lei prevê reserva de 30% de vagas para negros
Concursos SP: candidatas de concursos Freepik
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/11/2025, às 12h06 - Atualizado às 12h06

Foi apresentado, nesta terça-feira, 11 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 1232/25, da deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol), que prevê a reserva de 30% de vagas em concursos SP (Concursos em São Paulo) para pessoas pretas, indígenas e quilombolas. A proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

A proposta prevê a reserva de vagas não apenas para concursos de cargos efetivos, mas também processos seletivos para contratações em caráter temporário, tanto para a administração direta do estado, bem como para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A intenção é de que a reserva de vagas tenha validade pelo período de dez anos, contando da sanção da eventual lei, com possibilidade de revisão, após este período.

Veja, a seguir, a íntegra da proposta:

Projeto de Lei
Institui a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para provimento de cargos efetivos, empregos públicos e contratações temporárias, no âmbito da administração direta e
indireta do Estado de São Paulo, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº ___, DE 2025
Institui a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para provimento de cargos efetivos, empregos públicos e contratações temporárias, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

  • Art. 1º Fica instituída a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos, empregos públicos e contratações temporárias, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado, destinadas a pessoas negras (pretas e pardas),indígenas e quilombolas.
    §1º A reserva de vagas aplica-se a todos os certames cujos editais sejam publicados após a entrada em vigor desta Lei, independentemente da forma de seleção.
    §2º Quando o número de vagas oferecidas for inferior a cinco, será garantida,  no mínimo, uma vaga reservada, observando-se a autodeclaração e a verificação por comissão de heteroidentificação, conforme regulamentação.
  • §3º A reserva de vagas prevista neste artigo não exclui a adoção de outras ações afirmativas complementares voltadas à inclusão de grupos historicamente excluídos do serviço público.
    §4º O percentual fixado no caput poderá ser revisto e ampliado mediante avaliação de impacto e de representatividade racial e étnica nos quadros do Estado.
    §5º As disposições desta Lei terão vigência inicial de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogadas mediante avaliação dos indicadores sociais e de inclusão.
  • Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios e procedimentos de autodeclaração, heteroidentificação e acompanhamento da política.
  • Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
  • Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a justificativa do projeto

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a reserva mínima de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados  para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

A medida está em conformidade com o novo Marco Regulatório Federal das Políticas de Ação Afirmativa (Lei Federal de 2025), que elevou o percentual de cotas raciais de 20% para 30% e incluiu explicitamente povos indígenas e comunidades quilombolas como beneficiários das políticas afirmativas.

As ações afirmativas constituem instrumentos fundamentais de promoção da igualdade material e de combate ao racismo estrutural nas instituições públicas. No Estado de São Paulo, a sub-representação de pessoas negras, indígenas e quilombolas nos cargos públicos é uma realidade que exige resposta legislativa e política imediata.

Ao adotar o percentual de 30%, o Estado harmoniza sua legislação ao padrão federal e reafirma o compromisso com a diversidade, a equidade e a justiça social, reconhecendo que o acesso ao serviço público é um vetor de mobilidade social e reparação histórica.

A aprovação desta proposição simboliza um avanço civilizatório, um passo concreto na democratização do acesso ao Estado, e consolida São Paulo como referência nacional na promoção da igualdade racial, étnica e de gênero.

Sala das Sessões,
Deputada Monica Seixas

Monica Seixas do Movimento Pretas - PSOL 

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