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Curso sequencial é aceito em cargos de nível superior?

Muitas pessoas que fizeram um curso sequencial ficam na dúvida se podem prestar um concurso público e obter a nomeação quando for exigido ensino superior

Redação
Publicado em 07/04/2015, às 09h31

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Muitas pessoas que fizeram um curso sequencial ficam na dúvida se podem ou não prestar um concurso público. Depende!

Primeiramente, é preciso diferenciar os cursos. Saber o que cada um oferece, em qual nível de ensino que se encaixam... De acordo com o Ministério da Educação, os cursos sequenciais constituem uma modalidade do ensino superior, na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, pode ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional em um prazo relativamente curto. Portanto, destina-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas. Sendo que, estes cursos não devem ser confundidos com os cursos e programas tradicionais de graduação, pós-graduação ou extensão. Precisam ser entendidos como uma alternativa de formação superior.

O curso sequencial apenas confere um certificado, ou um diploma, que atesta conhecimento acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza geralmente é realizado com o intuito profissionalizante, e deve ser oferecido como uma oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.

Já os cursos de graduação preparam o aluno para uma carreira acadêmica ou profissional. São os mais tradicionais e conferem diploma com o grau de bacharel ou título específico (ex.: bacharel em física), licenciado (ex.: licenciado em letras), tecnólogo (ex.: tecnólogo em hotelaria) ou título específico referente à profissão (ex: médico). O grau de bacharel ou o título específico referente à profissão habilitam o portador a exercer uma profissão de nível superior; o de licenciado habilita o portador a lecionar para classes do ensino fundamental e médio.

Segundo o MEC, os diplomas de cursos sequenciais de formação específica capacitam seus portadores a participar de concursos públicos nos quais o edital indique como exigência a posse de “diploma de nível superior”, sem discriminar se o diploma deve ou não ser de graduação.

Para esclarecer melhor o assunto, o JC conversou com o especialista Francisco Medeiros, que explica que a lei que cria o cargo ou emprego público é que vai definir as atribuições e o grau de escolaridade. Sendo que cada entidade política (União, Estados, município e Distrito Federal) irá decidir a escolaridade de seus próprios servidores e empregados públicos mediante lei.“O que não pode acontecer é o edital do concurso ir contra a lei que define o cargo”, enfatiza Medeiros.

Portanto, se você possuir apenas o curso sequencial e quiser prestar um concurso público, fique atento ao edital do certame e, principalmente, se tiver alguma dúvida, consulte a lei que determina o cargo.
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