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Decreto altera regras para avaliações psicológicas

Especialistas comentam as mudanças e a importância do documento.

Redação
Publicado em 22/10/2010, às 15h15

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As temidas avaliações psicológicas em seleções públicas costumam tirar o sono de muitos concurseiros. Por isso, foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de setembro, o Decreto Presidencial nº 7.308 que altera algumas regras desses controversos exames. Esse documento modifica o artigo 14 do Decreto nº 6.944/2009, que dispõe sobre concursos públicos no Poder Executivo Federal.

Agora, os testes só podem ser feitos por exigência de determinada carreira e devem constar nos editais de abertura dos concursos. Essas avaliações deverão ocorrer somente depois da aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física. A psicóloga do Curso FMB de Carreira Jurídica e professora de cursinhos preparatórios para concursos, Luiza Ricotta, diz que isso é importante porque “significa que não poderão ser solicitados posteriormente, caso não conste como uma das etapas a ser consideradas para a aprovação”. Ela afirma que antes era comum a avaliação psicológica preceder o exame oral em alguns concursos.

Segundo o decreto, esses testes são definidos como o emprego de procedimentos científicos, adotados para avaliar características psicológicas dos candidatos em relação às atribuições de um cargo. A psicóloga destaca que se deve usar recursos técnicos apropriados e condizentes, a fim de se verificar o  alinhamento entre as características descritas da função a ser exercida com o perfil profissiográfico, ou seja, o conjunto de habilidades e competências que o candidato tem, incluindo sua personalidade e seus valores pessoais e sociais.

Além disso, os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas. Essas exigências devem estar especificadas objetivamente no edital do concurso e os candidatos poderão obter cópia do processo de avaliação.

De acordo com Luiza Ricotta, estamos diante de um importante critério para o ingresso de profissionais em órgão públicos. “Após comprovarem conhecimento e habilidades técnicas, os candidatos também são avaliados enquanto pessoas, no que tange a suas condições psicológicas para exercer a função ou cargo almejado”, explica.

Ricotta diz, ainda, que é  fundamental que os concurseiros verifiquem se têm o perfil apropriado antes de se inscreverem para determinada atividade. “O exercício do cargo vai requisitar  os  recursos pessoais que precisará emprestar para o pleno exercício da função”, explica a autora do livro “Preparação Emocional: equilíbrio e excelência”.

Para Rogério Neiva, juiz do trabalho e especialista em preparação para concursos públicos, esse decreto é uma incorporação do que o judiciário tem feito, isto é, a tentativa de moldar a normatividade sobre as seleções públicas.  “O decreto pretende conciliar a segurança jurídica e a transparência para garantir a isonomia”, afirma.

Segundo o juiz, o decreto ainda limita-se apenas aos concursos da administração pública federal direta e deveria aumentar seu alcance. No entanto, ele diz que toda contribuição para as normas são sempre bem-vindas e que ao ser alterado o documento, garante-se as exigências dentro das leis cabíveis.

Rogério Neiva diz que os testes psicotécnicos costumam gerar muitos conflitos por serem subjetivos e cita como exemplo os concursos para carreiras policiais. “É algo complexo porque envolve o dilema entre garantia de isonomia e impessoalidade. Por outro lado, há a necessidade de critérios para avaliar condições psicológicas dos profissionais que serão responsáveis pela segurança das pessoas, portando uma arma de fogo na cintura”, analisa.

O juiz ressalta que existem vários modelos de avaliação do comportamento dos candidatos. No entanto, é imprescindível estabelecer padrões de comportamento e criar métodos. Após essa mudança nas regras, será possível argumentar sobre os critérios utilizados. “Agora a metodologia adotada pela banca pode ser questionada pelos candidatos. Isso não poderia acontecer antes da transparência”, aponta.

O decreto defende também que os candidatos deverão ter acesso à cópia das avaliações realizadas, independente de terem sido considerados aptos ou inaptos no exame. Os prazos e a forma de interposição de recurso serão definidos no edital de abertura.

Entretanto, se no julgamento de recurso do candidato o entendimento for de que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para uma conclusão sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e novo exame será realizado.

O documento assegura, ainda, que os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.

Andréa Carolina Ferreira/SP

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