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Decreto regulamenta normas para concursos

Especialistas afirmam que documento trará mais segurança e transparência.

Redação
Publicado em 28/08/2009, às 15h48

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Não é de hoje que os candidatos reivindicam regras claras e transparentes para os concursos públicos. As constantes notícias de fraudes, problemas com bancas examinadoras, editais obscuros, ausência de critérios para correção das provas e falta de transparência na convocação dos aprovados motivaram os concursandos a pedir pela aprovação da Lei dos Concursos. Após longa tramitação, a Câmara Legislativa aprovou a Lei 3.697/2005, que ficou conhecida como a Lei dos Concursos. Entretanto, em maio de 2006, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a norma. Os integrantes do Movimento Pró-Aprovação da Lei criaram até mesmo um site (www.leidosconcursos.com.br) com o objetivo de obter assinaturas para o abaixo-assinado. Atualmente, lá figura o número discreto de 6.896 assinaturas e nada mais ouvimos sobre a aprovação da Lei.

Embora os candidatos não tenham tido sucesso no caso acima, não é possível dizer que nada tenha sido feito para clarear os processos obscuros que envolvem os concursos públicos. Na última semana, foi divulgado no Diário Oficial da União o decreto presidencial (no 6.944, de 21 de agosto de 2009), que organiza as normas gerais para os concursos públicos e estabelece novas medidas para melhorar o funcionamento das instituições do Governo Federal.

"Diante da completa falta de normas regulamentadoras, qualquer normatização é bem-vinda. Nortear o candidato com regras claras, objetivas e transparentes é fundamental para fortalecer a instituição do concurso público como opção crível de empregabilidade para imenso contingente de jovens que, todos os semestres, ingressam no mercado de trabalho", aponta Sylvio Motta, professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e editor de concursos da Campus/Elsevier.

O decreto não apresenta grandes mudanças, mas ratifica normas. Tópicos que preveem que a escolaridade só seja exigida no momento da posse, que exigem informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático no edital, entre outros itens, já eram adotados pelas principais organizadoras dos concursos. Na opinião do professor e juiz federal, William Douglas, a vantagem é que agora existem mais regras, o que melhora a transparência dos concursos e diminui o espaço para “invenções” do administrador.

O professor Carlos Alberto de Lucca também concorda que o decreto traz mais segurança e transparência. Ele aponta que, embora algumas das regras já estivessem previstas em outras leis, “itens que variavam de concurso para concurso, de acordo com o órgão que realizava a prova, foram regulamentados, unificando os procedimentos, além dos deveres e diretos dos candidatos”.

Para William Douglas, “o decreto também irá influenciar o Judiciário, que passará a exigir a cobrança dessas normas no âmbito federal e poderá usá-las para auxiliar na interpretação de questões que envolvam outros entes federativos. Também é de supor que outras administrações possam fazer normas próprias com essas indicações. Serve como um bom exemplo”. A maior mudança, segundo ele, é que antes não existia nenhuma lei que dispunha sobre seleções para cadastro reserva. Agora, segundo o decreto, “excepcionalmente, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva”. Para William Douglas, atualmente este tipo de seleção é um problema sério. “Em alguns casos, já há até candidatos aprovados em concursos para cargos efetivos e mesmo assim a administração faz seleções e nomeações temporárias. Isso resulta em pessoas aprovadas sem previsão de nomeação e posse”.

Alguns itens importantes, no entanto, ainda ficaram de fora do decreto presidencial. Houve reclamações por parte de candidatos de que nenhum tópico tratou sobre a nomeação dentro do quantitativo de oportunidades previstas e também sobre a regulamentação do processo de licitação das bancas.

Confira abaixo os principais tópicos do decreto comentados por William Douglas.

O que diz o decreto

Comentários de William Douglas

Durante a validade do concurso público, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.

Aparentemente nada mudou, pois antes os candidatos classificados fora do número de vagas já podiam ser convocados. Porém, esse tópico irá agilizar o processo de convocação e evitar questionamentos judiciais.

Excepcionalmente, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva.

Pela lógica, o cadastro de reserva já era só para casos excepcionais. A norma diz o óbvio, mas um óbvio que ainda não tinha sido compreendido por muitos administradores públicos. Espero que a norma ajude a diminuir o abuso no uso desse instrumento que, usado corretamente, parece-me útil.

Prazo de 60 dias entre publicação do edital e primeira prova.

O prazo ainda é curto, mas pelo menos já foi criado um padrão.

O prazo curto prejudica os candidatos e fornece dúvida sobre eventual favorecimento a pessoas que eventualmente tenham acesso aos dados e conteúdo programático antes da publicação.

O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possa vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.

É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição do perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.

Particularmente, discordo dessa norma. Ao meu ver, a aferição profissiográfica, vocacional e de inteligência tem utilidade para melhorar a seleção.

Na autorização para realização de concurso público será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do certame.

Excelente, para acabar com autorizações que se eternizam sem a realização do concurso. Isso é bom para o país e também para os candidatos, que não ficarão mais sendo “enrolados” pela promessa de um concurso.

Governo fixa limites para homologação dos classificados. Exemplo: Em seleções com mais de 30 vagas a lista de aprovados terá duas vezes o número de postos previstos no edital.

Pelo conceito atual, entende-se que o candidato aprovado é aquele que obtém a nota mínima. Com o decreto, aprovado passa a ser o candidato que, além da nota mínima, estiver dentro da linha de corte. Todavia, limitar o número de pessoas chamadas para uma próxima fase já acontecia dentro do sistema de concursos.


Nina Rahe/SP

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