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Governo do Rio decreta regulamentação de concursos

Mudanças abrangem lançamento do edital, divulgações, validade do concurso, convocações, alternativas de inscrição, realização de provas, banca examinadora e outros

Redação
Publicado em 11/10/2012, às 16h50

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O Governo do Rio de Janeiro publicou decreto - nº 43.876 de 8 de outubro de 2012 - que regulamenta a organização e realização dos concursos públicos para cargos efetivos, em carreiras do poder executivo e de entidades de administração indireta do Estado.

De forma geral, a maioria dos órgãos já cumpre com as regras estabelecidas no decreto. Mas há algum tempo, entidades e concurseiros vinham aguardando uma regulamentação que padronizasse a realização dos concursos, porém, em âmbito nacional.

Entre as definições do governo fluminense, está o prazo de lançamento do edital, que deve ser de no mínimo 30 dias de antecedência da data de realização da primeira prova. O órgão também deverá divulgar, obrigatoriamente, a relação de inscrições, os gabaritos, a relação de aprovados e a homologação do resultado final.

A validade mínima estabelecida para todos os certames é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, uma única vez. Além disso, o decreto também impede que o órgão realize novo concurso sem antes contratar todos os candidatos aprovados, dentro da validade, da seleção anterior.

Também está proibido restringir a inscrição somente por meio da internet e dos Correios, sendo o órgão obrigado a oferecer a alternativa de inscrição presencial. A exigência de apresentação de documentos, no momento da inscrição, está vetada e o valor da taxa de inscrição não poderá superar os 5% do valor da remuneração oferecida no cargo.

Ainda de acordo com o documento, em casos de mudanças na realização das provas, os candidatos deverão ser avisados com, no mínimo, 72 horas de antecedência, com divulgação no órgão e no Diário Oficial.

O decreto ainda estabelece que a comissão organizadora e a banca examinadora dos concursos deverão ser preenchidas somente de forma a garantir o sigilo do certame, não sendo permitidos sócios ou professores de cursos preparatórios, na área de realização do exame; cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau dos citados acima e de candidatos inscritos na seleção.

A íntegra da determinação pode ser consultada no arquivo anexo ao lado.

George Corrêa

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