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Descubra se pode ou não concorrer ao concurso almejado

Muitos candidatos sempre questionam a respeito de concurso público. Por isso, separei uma série de perguntas e respostas mais frequentes que, com certeza, ajudará aos novos concurseiros.

Redação
Publicado em 04/03/2015, às 17h29

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Jaime Kwei

Existe algum critério ou exigência que pode me impedir de prestar concursos públicos?

A resposta não é tão simples. Todo concurso é regido por um edital, onde constam as exigências para que uma pessoa possa participar de um processo seletivo. Ao consultá-lo, o concurseiro pode esclarecer todas as suas dúvidas. Caso alguma questão persista, o mais indicado é que ele entre em contato com a empresa ou fundação organizadora (exemplo: Vunesp, Cesgranrio, Cespe/UnB, Esaf, Carlos Chagas, entre outras) do concurso que deseja prestar.

É importante que o interessado sempre leia atenciosamente todos os itens contidos no documento para ficar ciente se reúne os requisitos para que possa concorrer ao cargo.

Resumindo,a possibilidade de participar depende dos critérios e normas pré-estabelecidas. Exemplo: grau de escolaridade, limite de idade, documentos necessários, disciplinas que serão abordadas na prova, além da data do exame, taxa de inscrição (que varia de acordo com o cargo), salário, benefícios etc.

Já sou funcionário público, mas quero participar de outro concurso. Eu posso?

Sim. Porém, caso passe no concurso, deve pedir exoneração do cargo atual para que possa ser nomeado na nova função.

Tenho tatuagem, posso prestar concurso?

Os editais não costumam colocar empecilho para candidatos tatuados, porém, pode ocorrer algum tipo de impedimento nos concursos para o ingresso nos quadros das instituições policiais, caso as tatuagens sejam expostas.

O curso de tecnólogo (dois anos) é aceito em concursos públicos?

Geralmente, quando o edital exige nível superior para o candidato participar do concurso, o tecnólogo pode concorrer, desde que o diploma seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), porém, quando exige bacharelado, não. Para que não ocorram enganos, a recomendação é que o candidato entre em contato com a organizadora e não deixe de ler o edital.

Aposentado pode prestar concurso público?

Os aposentados da iniciativa privada podem prestar concurso público, assim como os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), já que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Estão vedados, porém, os servidores públicos aposentados em regime próprio de previdência social, como Instituto de Previdência Municipal (Iprem) e São Paulo Previdência (SPPrev); ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, base legal art. 37§10.

Jaime Kwei, diretor da Central de Concursos.

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