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Fui aprovado no concurso, mas não concluí o curso

Especialistas aconselham que o candidato preste bastante atenção ao ler o edital do concurso público, para verificar se consegue comprovar o nível de escolaridade posteriormente

Redação
Publicado em 11/03/2015, às 09h54

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Na ânsia de conseguir uma colocação na área pública, muitos candidatos se arriscam a participar de concursos mesmo antes de poderem comprovar a escolaridade exigida para o determinado cargo. Isto é errado?

Errado não é, porém, o candidato deve ter em mente que, caso sua nomeação saia antes de ele ter em mãos seu certificado de conclusão de curso devidamente registrado, muito provavelmente ele não poderá assumir a tão sonhada vaga.

Veja também:Com que idade posso prestar concursos públicos?

O coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos, Carlos Alberto De Lucca, alerta que esse tipo de questionamento é muito comum entre os candidatos. Muitos desconhecem ou acreditam que haja uma forma de driblar esta exigência. Porém, a legislação é clara. É preciso estar atento às regras estabelecidas no edital e se a exigência constar no documento, nada há de se fazer”, enfatiza.

O especialista explica que, a princípio, o candidato tem que comprovar a escolaridade no momento da convocação para apresentação de documentos. “E ainda, no caso de ensino superior, é preciso lembrar que a comprovação de escolaridade deve ser feita com o diploma e não com certificados. Ou seja, a não apresentação dos documentos no prazo estipulado implica na perda da vaga”, sentencia.

Segundo De Lucca, o máximo que poderia ser feito pelo candidato, em uma tentativa desesperada, seria ingressar com uma ação na Justiça alegando que mesmo não tendo a escolaridade exigida, ele é capacitado para exercer a função, tanto que foi aprovado no concurso. “Daí por diante é contar com a morosidade da Justiça para que o diploma saia até o julgamento. Mas esta não é uma ação garantida. Dependerá muito do entendimento do juiz que avaliar a ação”, alerta De Lucca.

Importante


O diretor do Curso Meta, Francisco Medeiros aconselha que, nestes casos, o candidato consulte atentamente as condições estabelecidas em cada edital. Ele cita como exemplo edital que requer o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) – lembrando que para investidura no cargo é necessário possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.

“Isso quer dizer que, se o edital estiver nesses termos e o candidato for chamado para tomar posse deverá ter em mãos o diploma, devidamente registrado. Quando as regras são claras as chances de questionamento na esfera judicial diminuem consideravelmente. O edital deve ser encarado como ‘uma regra do jogo’ pré-estabelecida e de conhecimento público e, assim, se não houver vícios ou ilegalidade, fica mais difícil o questionamento. Isso deve servir de alerta também para os candidatos que têm o diploma em mãos, mas ainda não providenciaram o competente registro. Essa exigência acaba causando transtornos e correrias de última hora e nem sempre com sucesso”, alerta Medeiros. 
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