De acordo com nova legislação sancionada pelo presidente, os concursos do Governo Federal devem passar a contar com 30% de vagas reservadas para negros, indios e quilombolas
Foi publicado, em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 27 de junho, o decreto 12.536, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a lei 15.142, publicada em 4 de junho, que amplia de 20% para 30% o quantitativo de reserva de vagas para cotas sociais em concursos públicos do Governo Federal.
Além de negros, a lei também amplia a reserva de vagas para índios e quilombolas. No entanto, não especifica quantitativos, o que passa a ser definido com o novo decreto, da seguinte forma:
Em caso de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
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Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
Em concursos de órgão voltados para políticas públicas destinadas a indigenas e quilombolas, os percentuais poderão ser alterados, desde que mantidos o mínimo de 20% para negros e 30% para o total de vagas reservadas.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola ao se inscrever em concurso público ou processo seletivo simplificado, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE.
A reserva de vagas deve valer tanto para a administração pública direta do Governo Federal quanto para a adminsitração indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistas controladas pela União.
A nova lei de cotas deve valer pelo período de dez anos.O texto substitui a última Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a validade em junho de 2024
A reserva será considerada sempre que o certame contar com duas ou mais vagas, também sendo utilizada para eventuais oportunidades que surgirem durante o prazo de validade da respectiva seleção.
Serão considerados negros os candidatos que assim se autodeclararem, mas que apresentem características que possam ser socialmente reconhecidas como negras.
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