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Governo Federal: em portaria, Guedes dá maior autonomia para novas autorizações

Documento publicado em diário oficial delega poderes no Ministério da Economia para autorização de novos certames

Ministro da Economia Paulo Guedes
Ministro da Economia Paulo Guedes - Sergio Moraes/Reuters

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 09/12/2020, às 10h18 - Atualizado às 14h30

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O ministro da economia, Paulo Guedes, publicou, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria 406, que delega competências para diversas autoridades públicas para atos da administração, que incluem liberação de passagens, diárias, exoneração, dispensa e cessão de pessoal, bem como autorização para nomeação de servidores públicos.

De acordo com o documento, em seu artigo 13, "fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Economia, no âmbito de sua atuação, a competência para praticar atos de nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, e concessão ou designação para recebimento de gratificações".

O documento também delega competências ao secretário-executivo do Ministério da Economia para dar posse a nomeados em cargos comissionados e cargos de natureza especial.

Além disso, no artigo 27, fica delegada ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, cargo ocupado por Caio Mario Paes de Andrade, observada a legislação em vigor, a competência para diversos atos, como: 

  • I - praticar os atos de fixação de exercício e cessão, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dos integrantes da carreira de:

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, criada pelo art. 1º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989;

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, criados pelo art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; e

c) Analista de Comércio Exterior, criada pelo art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998;

  • II - autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020;
  • III - autorizar a nomeação de candidatos aprovados e classificados dentro do quantitativo original de vagas, ou em cumprimento à decisão judicial, decidindo sobre o provimento de cargos;
  • IV - autorizar a redução do prazo mínimo entre a publicação no Diário Oficial da União do edital do concurso público e a realização da primeira prova, não podendo o prazo ser inferior a dois meses;
  • V - deferir o retorno dos servidores e empregados alcançados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
  • VI - autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • VII - decidir sobre o provimento de cargos; 
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