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Governo Federal: PL prevê isenção de taxa para doadores de medula

Proposta prevê isenção do pagamento de taxas para portadores de medula em concursos das administrações direta e indireta, em todos os poderes

Câmara dos deputados
Câmara dos deputados - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/10/2020, às 11h25 - Atualizado às 14h49

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Foi apresentado, na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira, 19 de outubro, pela deputada Rose Modesto (PSDB MS) o projeto de lei 4954/2020, que prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de medula óssea. Caso aprovada, a isenção deverá ser válida para preenchimento em cargo ou emprego público nas administrações direta e indireta, de todos os poderes da União. Agora, a proposta deve ser avaliada pelas diversas comissões, antes de ser eventualmente votada no plenário da casa.

De acordo com o documento, para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar documento comprobatório do cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Em caso de eventual constatação de falsidade de declaração, a inscrição será indeferida, caso constatada antes da realização do certame. O participante será excluído da lista de aprovados, caso verificada a falsidade entre a aplicação das provas e divulgação dos resultados e declarada nulidade do ato de nomeação, caso a comprovação ocorra após este ato.

Governo Federal: veja a justificativa do projeto de lei

A justificativa do projeto de lei que prevê isenção do pagamento de taxas em concursos para doadores de medula diz o seguinte:

Segundo informações divulgadas pelo Hemocentro Brasília1, durante a semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, criada para estimular o número de doadores do Redome, o Registro Nacional de Doadores Voluntários, embora esse cadastro possua mais de quatro milhões de pessoas cadastradas, o número não é suficiente para dar tranquilidade àqueles que aguardam um doador. Por sermos um país com uma população muito miscigenada, há grande dificuldade em encontrar
compatibilidade de medulas.

Nesse sentido, a notícia destaca ainda que quanto mais misturada é uma população, mais difícil é encontrar um indivíduo compatível.

Para se ter uma ideia, o doador ideal só é encontrado em 25% das famílias brasileiras. Ou seja, quando não há compatibilidade entre parentes, é preciso identificar um doador alternativo a partir dos registros de voluntários. A chance de o paciente encontrar um doador compatível é de uma em cada 100 mil pessoas, em média.

Diante dessa realidade, este projeto de lei que ora apresentamos se reveste de indiscutível impacto social, na medida em que, por meio da concessão de isenção de taxa de inscrição em concursos públicos na administração pública federal, visa estimular o aumento do número de pessoas dispostas a doar medula para quem precisa de transplante.

Vale ressaltar que a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020, prevê mais de cinquenta mil vagas, sendo 45.816 para provimento e 5.575 para criação.

Esta iniciativa, em face do seu relevante caráter social, irá aumentar a atratividade dos candidatos e das candidatas em se tornarem doadores regulares, contribuindo para o aumento do número de pessoas dispostas a doar medula óssea.

Ante o exposto, convicta do acerto da medida ora proposta, convocamos os nobres pares desta Casa para aprovar o presente projeto de lei.

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