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Governo Federal: PL visa regularizar critérios para realização de testes físicos em concursos

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê critérios de isonomia para a realização de testes físicos em concursos do Governo Federal

Governo Federal: PL visa regularizar critérios para realização de testes físicos em concursos
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/05/2026, às 12h15

Projeto de lei apresentado na última quarta-feira, 6 de maio, na Câmara dos Deputados, prevê critérios para a realização de testes de aptidão física em concursos do Governo Federal. De acordo com a proposta (Projeto de lei 2215/26), do deputado Éder Mauro (PL PA), caso aprovado, o projeto deve abranger concursos realizados pelo governo federal tanto na administração direta quanto em fundações e empresas públicas. O projeto agora segue para análise nas diversas comissões, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com a proposta, caso o concurso conte com mais de três provas, a avaliação deve ser realizada em mais de um dia. Em caso de testes no mesmo dia deve ser garantido ao menos uma hora de descanso entre cada avaliação.

Veja a íntegra da proposta:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026  (DO SR DELEGADO ÉDER MAURO) DISPÕE SOBRE A ISONOMIA NOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais para a realização de testes de aptidão física em concursos públicos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, visando assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade e segurança dos candidatos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
  • Art. 2 Será garantida a isonomia aos candidatos na realização dos testes de aptidão física, independentemente de serem realizados em localidades ou datas distintas.

§1º Aos candidatos será assegurado um intervalo mínimo de 1 (uma) hora de descanso entre os exercícios que compõem os testes de aptidão física.

§2º Fica assegurado aos candidatos o direito de serem avaliados em, no máximo, 3 (três) exercício em um único dia durante os testes de aptidão física.

  • Art. 3 No caso em que os testes de aptidão física exigirem a realização de mais de 3 (três) exercícios, a avaliação deverá ser distribuída em mais de 1(um) dia, de forma a garantir a integridade física dos candidatos.
  • Art. 4 A aplicação de testes de aptidão física deverá observar condições climáticas adequadas, sendo vedada sua realização em horários ou circunstâncias que comprometam a saúde dos candidatos, conforme parâmetros objetivos definidos em regulamento.
  • Art. 5 A realização dos testes físicos poderá ser repetida desde que haja previsão expressa, objetiva e isonômica no edital do concurso, asseguradas condições equivalentes às da primeira realização.
  • Art. 6Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Federal: veja a justificativa da proposta

O Projeto de Lei em comento visa estabelecer diretrizes claras e abrangentes para a realização de testes de aptidão física em concursos públicos, com o objetivo primordial de garantir a segurança, transparência e equidade durante as avaliações.

A previsão de critérios mínimos, como limitação de exercícios por dia, intervalos de descanso e observância de condições climáticas adequadas, visa garantir que a aferição da aptidão física ocorra em ambiente seguro e equânime, evitando distorções decorrentes de fatores externos, como calor excessivo ou fadiga acumulada.

Em suma, este Projeto de Lei tem por objetivo proteger a saúde e o bem-estar dos candidatos, garantindo que as avaliações físicas sejam realizadas e conduzidas em condições justas e igualitárias para todos, de modo a promover um ambiente de concurso mais equitativo, em que a capacidade física dos candidatos seja avaliada
de maneira coerente com os princípios da razoabilidade e da isonomia.

Sala das sessões, de de 2026.
DELEGADO ÉDER MAURO
DEPUTADO FEDERAL – PL 

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