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Governo SP: PL de gestantes segue na ordem do dia

De acordo com a proposta, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, candidatas não podem ser eliminadas em testes físicos de concursos públicos em decorrência de gravidez

Fernando Cezar Alves
Publicado em 31/08/2018, às 10h58

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O projeto de lei 696/2016, de autoria do deputado Gil Lancaster (DEM), com o objetivo de garantir a igualdade de condições para gestantes em concursos públicos que contam com testes de aptidão física está pronto para a ordem do dia, para ser votado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) desde 14 de dezembro de 2016. Mesmo tendo passado de forma rápida pelas comissões, a proposta agora esbarra na burocracia para que possa ser finalmente votada, em caráter definitivo, pelos deputados.

A intenção é impedir que as candidatas sejam desclassificadas do certame em decorrência da gravidez. 

De acordo com o texto do projeto, “comprovada a gravidez da candidata, por meio do competente exame e atestado médico, será assegurada a gestante a aplicação de prova de capacitação física condizente com o seu estado de gravidez, de maneira a evitar riscos à aúde da mãe e da criança em gestação.

O texto diz ainda que os requisitos para a participação de candidatas com gravidez comprovada farão parte dos editais de concursos, não podendo tais requisitos servir para embaraçar ou dificultar a participação das gestantes nos certames.

A proposta deve auxiliar, principalmente, candidatas de concursos da área de segurança pública, como Secretaria de Administração Penitenciária e Polícias Civil e Militar, que contam com processos longos de avaliação, que podem se estender por mais de um ano.

“A nossa proposta caminha no sentido de fazer valer os direitos da mulher estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) especialmente àqueles que se referem à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação, à saúde e à proteção desta”, diz o deputado, na justificativa da proposta. “Por seu turno, a constituição federal diz que homens e mulheres são iguais nos direitos e nas obrigações, assegurando que não pode haver diferença de salários para o mesmo trabalho, de exercício de funções e de critério de demissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil. Não é permitida também qualquer restrição de contratação de trabalho feminino em função da mulher estar grávida ou casada. Concluímos então que o direito a gravidez não pode ser desconhecido quando da realização de concurso público para contratação de servidores pelos poderes públicos de São Paulo e que nem o fato da candidata encontrar-se na situação de gestante se transforme em motivo para que ela seja excluída do certame e discriminada”, diz o texto.        

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