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Dilma aprova lei que indeniza servidores na fronteira

A medida vem como tentativa de minimizar a evasão de servidores em regiões vitais para as políticas de segurança nacional

Leandro Cesaroni
Publicado em 04/09/2013, às 14h48

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Servidores que trabalhem em regiões de fronteira, como, por exemplo, auditores da Receita e policiais federais, passarão a ter direito a uma indenização de R$ 91 por dia trabalhado. A lei (nº 2.855), assinada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (3).

A medida estabelece um mecanismo de compensação pecuniária de caráter indenizatório, como tentativa de minimizar a evasão de servidores em regiões vitais para as políticas de segurança nacional.

O Poder Executivo ainda deve definir as localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de "delitos transfronteiriços". Será exatamente a lotação nessas localidades que dará ao servidor o direito de receber a indenização. Para o governo, o "fenômeno da variação da mancha criminal" justifica a necessidade de não colocar na lei as localidades onde os servidores serão contemplados com a indenização.

De acordo com o projeto, os R$ 91 diários serão concedidos a servidores ocupantes dos cargos de policial federal, policial rodoviário federal, auditor da Receita Federal, fiscal federal agropecuário e auditor-fiscal do trabalho, além de cargos do plano especial da PF e PRF.

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